A Dissolução de Uniões Estáveis e os Desafios da Partilha de Bens

9 de set. de 2024

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

A Dissolução de Uniões Estáveis e os Desafios da Partilha de Bens em Tempos Modernos



1. Introdução

A união estável no Brasil é reconhecida como uma das formas de constituição de família, com direitos e deveres equiparados ao casamento em muitos aspectos. Regulada pelo Código Civil de 2002, a união estável tem se tornado cada vez mais comum, principalmente devido às mudanças nos padrões familiares e à crescente valorização das relações afetivas, independentemente da formalização de um casamento. A legislação brasileira, com base no artigo 226 da Constituição Federal, trata da união estável como uma entidade familiar, protegendo os direitos dos conviventes, especialmente no que se refere ao regime de bens e à partilha de patrimônio em caso de dissolução.

Com o tempo, as uniões estáveis evoluíram para se adaptar às novas dinâmicas sociais e ao contexto econômico. No entanto, apesar da maior aceitação e regulamentação, a dissolução de uma união estável ainda gera desafios significativos, principalmente quando se trata da partilha de bens, em um cenário em que os indivíduos buscam garantir seus direitos patrimoniais. O objetivo deste artigo é discutir os desafios legais e as implicações jurídicas da dissolução das uniões estáveis, com ênfase nas questões relacionadas à partilha de bens, à evolução das relações patrimoniais e às implicações das novas formas de constituição de patrimônio.

2. União Estável: Conceito e Regime de Bens

A união estável é entendida como a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família. Não é necessário um casamento formal para o reconhecimento jurídico da união estável, sendo suficiente a convivência e a intenção de formar uma família. A união estável pode ser comprovada por qualquer meio de prova, como testemunhas, contratos ou a declaração de ambos os conviventes.

Em relação ao regime de bens, o Código Civil Brasileiro de 2002 estabelece que, na ausência de pacto antenupcial ou contrato específico, a união estável será regida pelo regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Nesse regime, todos os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns, exceto aqueles adquiridos por doação ou herança, que são de propriedade exclusiva de cada um dos conviventes.

2.1. Desafios no Regime de Bens na União Estável

O regime de comunhão parcial de bens, por sua natureza, pode gerar disputas significativas quando ocorre a dissolução da união estável, uma vez que, ao longo da convivência, os conviventes podem adquirir patrimônio de diversas formas. A dificuldade surge quando há o questionamento sobre o que constitui um bem adquirido durante a união estável e o que é patrimônio individual de cada um, como, por exemplo, bens adquiridos antes do início da convivência ou bens adquiridos após a separação, mas antes da formalização da dissolução.

Em tempos modernos, com as mudanças econômicas e sociais, muitos casais vivem em situações de acúmulo de bens e direitos adquiridos de forma desigual, seja em razão de uma disparidade de renda, de investimentos feitos por apenas um dos conviventes ou ainda devido ao aumento de pactos e contratos individuais, como investimentos financeiros ou ativos digitais. Tais questões tornam ainda mais complexa a partilha de bens, que pode envolver uma série de elementos difíceis de mensurar, como patrimônios intangíveis, direitos autorais, criptomoedas, entre outros.

3. A Partilha de Bens na Dissolução da União Estável

A partilha de bens na dissolução de uma união estável deve observar os princípios de justiça e equidade, considerando o regime de bens aplicável e o tempo de convivência. A grande questão prática está em como essas regras se aplicam nas situações contemporâneas, que exigem novas abordagens no campo jurídico.

3.1. Bens Adquiridos Antes ou Durante a União Estável

Como mencionado anteriormente, a regra da comunhão parcial de bens determina que os bens adquiridos durante a união são considerados comuns, enquanto os bens adquiridos antes da união ou por herança/doação são considerados particulares. Contudo, quando há a aquisição de bens comuns durante a convivência, muitas vezes surgem dúvidas quanto à propriedade e à distribuição desses bens, principalmente quando o patrimônio é misturado com bens pessoais e/ou há contribuições desiguais ao longo da relação.

Em tempos modernos, uma questão relevante que surge é a gestão de bens adquiridos através de recursos intangíveis, como investimentos digitais, ações na bolsa de valores e criptomoedas, ou até mesmo empreendimentos e start-ups que, frequentemente, não se enquadram nas categorias tradicionais de bens. Nesses casos, a avaliação e a partilha exigem análise cuidadosa, incluindo a avaliação de contratos e o tipo de contribuição de cada parte para a aquisição do bem, seja através de trabalho direto, aportes financeiros ou suporte indireto (por exemplo, apoio emocional e doméstico).

3.2. Bens Intangíveis e Modernidade

A crescente presença de bens intangíveis (como marcas, patentes, direitos autorais e criptomoedas) tem gerado controvérsias no direito de família e sucessões. A propriedade intelectual e os ativos digitais podem ser difíceis de avaliar e dividir, principalmente quando um dos conviventes detém o controle sobre essas propriedades de maneira individual, sem que haja um registro formal ou uma estrutura jurídica clara de como esses bens seriam partilhados.

Além disso, em tempos modernos, muitos patrimônios familiares não se limitam mais a imóveis ou contas bancárias, mas incluem também redes sociais, seguidores e influências digitais e outras formas de capital social que não estavam presentes nas regulamentações tradicionais sobre partilha de bens. Nesses casos, o juiz deve considerar a natureza do bem e a contribuição de ambos os conviventes para sua formação ou valorização.

4. O Papel do Judiciário na Dissolução das Uniões Estáveis

Embora a lei ofereça diretrizes gerais sobre a dissolução de uniões estáveis e a partilha de bens, muitas vezes as questões mais complexas exigem a intervenção do Judiciário para decidir sobre a natureza do bem ou para resolver disputas relativas à valorização do patrimônio. O juiz deve analisar, além da legislação, os princípios de boa-fé, equidade e interesse social, especialmente em casos em que o patrimônio adquirido não pode ser facilmente quantificado ou se relaciona a um dos conviventes que teve maior participação financeira ou gerencial na constituição do bem.

4.1. A Função da Mediação e Acordos Extrajudiciais

Nos tempos modernos, a mediação familiar tem ganhado relevância como uma alternativa eficiente à solução de conflitos na dissolução de uniões estáveis. A mediação permite que os ex-companheiros negociem a partilha de bens de maneira mais rápida, consensual e menos traumática, o que contribui para uma melhor preservação dos laços familiares e a proteção dos direitos de ambos os envolvidos.

4.2. A Importância dos Pactos Antenupciais e Contratos de União Estável

A implementação de pactos antenupciais ou contratos de convivência pode ser uma maneira eficaz de evitar disputas futuras sobre a partilha de bens, ao estabelecer previamente as regras para o tratamento patrimonial. Esses contratos podem especificar o regime de bens a ser adotado, bem como a forma de partilha em caso de dissolução da união, assegurando maior segurança jurídica para ambas as partes.

5. Conclusão

A dissolução de uniões estáveis e a partilha de bens são questões jurídicas complexas, especialmente em tempos modernos, quando o patrimônio envolve uma grande variedade de bens tangíveis e intangíveis. A legislação brasileira, ao adotar o regime da comunhão parcial de bens, tem procurado se adaptar às novas realidades familiares e econômicas, mas os desafios permanecem, principalmente em relação à avaliação e divisão de bens modernos, como criptomoedas, propriedades digitais e investimentos intangíveis.

A intervenção do Judiciário e a utilização de métodos alternativos de resolução de disputas, como a mediação, são ferramentas essenciais para garantir que a dissolução da união estável seja feita de forma justa e equitativa, respeitando os direitos de ambos os conviventes. A implementação de pactos de convivência ou contratos específicos pode ser uma solução prática para evitar conflitos futuros, especialmente quando se trata de relações patrimoniais complexas. O importante é garantir que as relações familiares e patrimoniais sejam tratadas com a devida atenção e sensibilidade, reconhecendo as particularidades das dinâmicas contemporâneas.


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