A Proteção do Trabalhador em Situações de Terceirização

27 de abr. de 2021

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

A Proteção do Trabalhador em Situações de Terceirização

 

 

1. Introdução

 

A terceirização é uma prática consolidada no mercado de trabalho brasileiro, permitindo que empresas contratem prestadoras de serviço para realizar atividades específicas. Esse modelo tem como objetivo a especialização, redução de custos e maior flexibilidade na gestão da mão de obra.

 

Contudo, a terceirização levanta preocupações sobre a proteção dos direitos trabalhistas, principalmente no que diz respeito à responsabilidade da empresa contratante, à garantia de direitos básicos e à prevenção de fraudes nas relações de trabalho.

 

Com a Lei nº 13.429/2017, que ampliou a possibilidade de terceirização para todas as atividades, e a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o tema ganhou ainda mais relevância. Este artigo analisa as regras da terceirização no Brasil e os mecanismos de proteção ao trabalhador terceirizado.

2. Conceito e Evolução da Terceirização no Brasil

 

A terceirização é um modelo de contratação em que uma empresa (tomadora) contrata outra empresa (prestadora) para realizar determinadas atividades. Dessa forma, os trabalhadores terceirizados não têm vínculo empregatício com a tomadora de serviços, mas sim com a empresa prestadora.

 

2.1. Antes da Reforma Trabalhista

 

Antes da Lei nº 13.429/2017, a terceirização era regulamentada principalmente pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que restringia a terceirização a atividades-meio, proibindo-a em atividades-fim da empresa.

 

2.2. Após a Reforma Trabalhista

 

Com a reforma, a terceirização passou a ser permitida em qualquer atividade, inclusive na atividade-fim da empresa. Além disso, foram estabelecidos critérios para proteger os trabalhadores e evitar fraudes.

3. Direitos dos Trabalhadores Terceirizados

 

A legislação garante uma série de direitos trabalhistas aos empregados terceirizados, que devem receber tratamento equivalente ao dos trabalhadores contratados diretamente pela empresa tomadora.

 

3.1. Direitos Garantidos pela CLT

 

De acordo com o artigo 4º-C da Lei nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei nº 13.429/2017, o trabalhador terceirizado tem direito a:

• Remuneração equivalente à dos empregados da empresa tomadora que exerçam a mesma função;

• Condições de segurança e saúde no trabalho compatíveis com as da tomadora;

• Acesso às dependências da empresa, incluindo refeitórios e ambulatórios médicos;

• Fiscalização da empresa tomadora quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas.

 

3.2. Responsabilidade da Empresa Contratante

 

A principal proteção do trabalhador terceirizado está na responsabilidade da empresa tomadora. O artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 estabelece que a empresa contratante deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços.

 

Se a prestadora não cumprir suas obrigações, a tomadora poderá ser responsabilizada subsidiariamente, ou seja, terá que arcar com os direitos do trabalhador caso a prestadora não o faça.

 

Esse entendimento já era adotado pela Súmula 331 do TST, que continua sendo aplicada pela Justiça do Trabalho.

4. Riscos e Problemas da Terceirização

 

Embora a legislação garanta direitos aos terceirizados, ainda há desafios na aplicação prática dessas normas.

 

4.1. Precarização das Relações de Trabalho

 

Um dos principais problemas da terceirização é a possível precarização do trabalho, com salários menores, menos benefícios e maior rotatividade.

 

Estudos mostram que trabalhadores terceirizados:

• Têm salários até 24% menores do que empregados diretos;

• Sofrem mais com acidentes de trabalho, devido a falhas na capacitação e treinamento;

• Estão mais sujeitos a demissões e instabilidade no emprego.

 

4.2. Risco de Fraudes e “Pejotização”

 

A terceirização pode ser usada para fraudar direitos trabalhistas, como no caso da “pejotização”, em que empresas obrigam trabalhadores a atuarem como pessoas jurídicas (PJ), sem direitos como férias, 13º salário e FGTS.

 

A Justiça do Trabalho tem combatido essas práticas, reconhecendo o vínculo empregatício disfarçado quando há:

• Subordinação do trabalhador à empresa tomadora;

• Exigência de exclusividade e cumprimento de jornada fixa;

• Utilização de estrutura e materiais fornecidos pela empresa contratante.

 

Nesses casos, a empresa pode ser condenada a pagar todos os direitos trabalhistas ao trabalhador.

5. Jurisprudência e Decisões dos Tribunais

 

A Justiça do Trabalho tem se posicionado de forma firme para evitar abusos na terceirização.

 

5.1. Supremo Tribunal Federal (STF) – ADPF 324 e RE 958.252

 

O STF decidiu que a terceirização irrestrita é constitucional, permitindo sua aplicação em qualquer atividade da empresa. No entanto, reforçou a necessidade de garantias aos trabalhadores para evitar precarização.

 

5.2. Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Responsabilidade da Tomadora

 

O TST continua aplicando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora, conforme a Súmula 331, obrigando-a a garantir o pagamento de direitos trabalhistas caso a prestadora não cumpra suas obrigações.

6. Medidas para Proteger o Trabalhador Terceirizado

 

Para garantir a proteção dos trabalhadores terceirizados, algumas medidas podem ser adotadas:

1. Fiscalização rigorosa da empresa tomadora, exigindo comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora;

2. Garantia de salários e benefícios equivalentes aos empregados diretos da empresa contratante;

3. Acompanhamento pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelos sindicatos, evitando fraudes e abusos;

4. Adoção de programas de capacitação e segurança do trabalho, reduzindo riscos de acidentes.

 

Além disso, o trabalhador terceirizado deve estar consciente de seus direitos e buscar assistência jurídica sempre que necessário.

7. Conclusão

 

A terceirização é um mecanismo legítimo e amplamente utilizado no Brasil, mas deve ser aplicada de forma responsável, garantindo que os direitos dos trabalhadores terceirizados sejam respeitados.

 

A legislação e a jurisprudência brasileira estabeleceram regras de proteção, especialmente em relação à responsabilidade da empresa tomadora e à garantia de condições dignas de trabalho.

 

Contudo, desafios ainda existem, e a fiscalização contínua é essencial para evitar fraudes e precarização das relações de trabalho. Apenas com uma regulamentação equilibrada e um compromisso das empresas em respeitar os direitos trabalhistas, a terceirização poderá ser um modelo eficiente e justo para empregadores e empregados.

 

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