A Utilização do Habeas Corpus para Solicitar a Liberdade de Presos
2 de jul. de 2020
Impacto da Pandemia: A Utilização do Habeas Corpus para Solicitar a Liberdade de Presos em Razão de Condições de Saúde e Superlotação nas Penitenciárias
1. Introdução
A pandemia da COVID-19 trouxe desafios inéditos para o sistema prisional brasileiro, agravando problemas históricos como a superlotação e a precariedade das condições sanitárias nas penitenciárias. Nesse cenário, o habeas corpus passou a ser um instrumento amplamente utilizado para pleitear a liberdade de presos, principalmente daqueles pertencentes a grupos de risco ou em estabelecimentos penais com alto índice de contágio.
A questão gerou intenso debate jurídico e social, colocando em evidência a necessidade de equilíbrio entre a preservação da saúde dos detentos e a segurança pública. Este artigo analisa a utilização do habeas corpus como meio de enfrentamento da crise sanitária no sistema carcerário durante a pandemia e suas aplicações práticas na sociedade.
2. O Habeas Corpus como Mecanismo de Proteção à Liberdade e à Saúde
O habeas corpus é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, sendo cabível sempre que houver ameaça ou lesão à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
Diante da pandemia, o habeas corpus foi utilizado com base no direito à vida e à saúde, previstos nos artigos 5º e 196 da Constituição, para evitar que presos em situação de vulnerabilidade fossem expostos ao risco de contaminação em ambientes insalubres e superlotados.
Em março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação nº 62, orientando magistrados a adotarem medidas para reduzir a superlotação carcerária, priorizando:
• Concessão de liberdade provisória para presos em situação de risco;
• Substituição da prisão preventiva por medidas alternativas;
• Prisão domiciliar para condenados em regime aberto e semiaberto pertencentes a grupos vulneráveis.
3. Superlotação e Falta de Estrutura no Sistema Prisional
O sistema prisional brasileiro é um dos mais superlotados do mundo, com uma população carcerária superior à capacidade das unidades prisionais. Durante a pandemia, essa realidade agravou-se, pois o confinamento em celas superlotadas dificultou o distanciamento social e a adoção de medidas sanitárias adequadas.
Os seguintes fatores contribuíram para a disseminação da COVID-19 nos presídios:
• Falta de acesso a produtos de higiene e equipamentos de proteção individual (EPIs);
• Baixa ventilação e celas superlotadas;
• Atendimento médico insuficiente;
• Entrada constante de novos detentos e agentes penitenciários sem testagem regular.
Diante desse cenário, o habeas corpus passou a ser um instrumento jurídico essencial para tentar mitigar os efeitos da pandemia sobre a população carcerária.
4. A Jurisprudência Durante a Pandemia
Com o aumento dos pedidos de habeas corpus, os tribunais passaram a decidir sobre a concessão de liberdade a detentos em grupos de risco. Algumas decisões notáveis incluem:
4.1. Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF analisou diversos casos de habeas corpus coletivos e individuais, destacando-se o HC 191.836, no qual se pleiteou a substituição da prisão preventiva por domiciliar para detentos em situação de vulnerabilidade. O tribunal reforçou a necessidade de análise caso a caso, mas reconheceu a gravidade da crise sanitária no sistema prisional.
Outro caso relevante foi o HC 143.641, que, embora anterior à pandemia, foi utilizado como referência para determinar medidas mais humanizadas na execução penal.
4.2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ também adotou entendimentos favoráveis à concessão do habeas corpus em situações emergenciais. Em diversas decisões, ministros concederam prisão domiciliar para presos idosos, com doenças preexistentes ou gestantes, ressaltando que a pandemia representava um risco à vida desses detentos.
Contudo, em crimes de alta gravidade, como homicídios e tráfico de drogas em grande escala, os tribunais mantiveram a prisão, enfatizando a necessidade de ponderação entre o direito à saúde e a segurança pública.
5. Aplicações Práticas na Sociedade
A utilização do habeas corpus para enfrentar os desafios da pandemia trouxe impactos significativos para o sistema penal e para a sociedade, incluindo:
5.1. Redução da Superlotação e Contenção do Contágio
A concessão de habeas corpus para detentos em risco contribuiu para a redução da superlotação, permitindo que unidades prisionais implementassem medidas sanitárias mais eficazes e reduzissem a propagação da COVID-19.
5.2. Debate sobre a Humanização do Sistema Prisional
O uso do habeas corpus como resposta à crise sanitária intensificou o debate sobre a necessidade de medidas estruturais para humanizar o sistema carcerário, incluindo alternativas à prisão para crimes não violentos.
5.3. Críticas e Desafios à Segurança Pública
Parte da sociedade manifestou preocupação com a liberação de presos durante a pandemia, temendo aumento da criminalidade. Isso gerou discussões sobre a necessidade de mecanismos mais eficientes de fiscalização e acompanhamento dos beneficiados pelas medidas alternativas à prisão.
5.4. Impacto na Jurisprudência e na Política Criminal
A pandemia forçou o Judiciário a repensar a aplicação do habeas corpus em situações excepcionais. As decisões tomadas nesse período podem influenciar futuras interpretações sobre a proporcionalidade da prisão e o uso de alternativas penais em crises sanitárias ou humanitárias.
6. Conclusão
O habeas corpus foi um instrumento jurídico essencial para proteger a população carcerária durante a pandemia, garantindo que presos em situação de vulnerabilidade não fossem expostos a riscos desnecessários. As decisões judiciais refletiram a necessidade de equilibrar a proteção à saúde dos detentos com a preservação da segurança pública.
A experiência da pandemia reforçou a urgência de reformas estruturais no sistema prisional brasileiro, incluindo a ampliação do uso de penas alternativas e melhores condições de higiene e assistência médica nos presídios. Além disso, evidenciou a importância do habeas corpus como mecanismo de garantia dos direitos fundamentais, especialmente em tempos de crise.
O debate sobre a humanização do sistema penal deve continuar, buscando soluções que conciliem justiça, dignidade e segurança, sem comprometer a ordem pública. A pandemia deixou lições valiosas que podem contribuir para um sistema prisional mais eficiente e justo no futuro.