Aspectos Jurídicos do SAFE (Simple Agreement for Future Equity) no Brasil

11 de jun. de 2025

Sérgio Azevedo Gimenes

Sérgio Azevedo Gimenes

Sérgio Azevedo Gimenes

Aspectos Jurídicos do SAFE (Simple Agreement for Future Equity) no Brasil

Introdução

 

O cenário de inovação e empreendedorismo no Brasil tem impulsionado o uso de instrumentos financeiros alternativos para a captação de recursos por startups. Dentre esses, o SAFE (Simple Agreement for Future Equity) vem ganhando destaque como uma ferramenta prática e desburocratizada, especialmente inspirada no modelo norte-americano. Contudo, a ausência de regulamentação específica e a adaptação do instrumento ao ordenamento jurídico brasileiro levantam questões relevantes quanto à sua natureza, aplicabilidade e segurança jurídica para investidores e empreendedores.

 

1. O que é o SAFE?

 

O SAFE é um acordo simples que confere ao investidor o direito de, futuramente, converter o valor investido em participação societária na startup, normalmente em uma rodada de captação subsequente ou em um evento de liquidez. Caracterizado pela sua simplicidade e rapidez na execução, o SAFE dispensa a definição imediata de valuation e outros detalhes complexos que costumam ser negociados em operações de equity tradicionais.

 

2. Natureza Jurídica do SAFE

 

2.1. Instrumento Contratual Híbrido

 

Apesar de ser amplamente utilizado no mercado de startups, o SAFE apresenta uma natureza híbrida, pois:

• Não se caracteriza como dívida tradicional: Não há, de início, a obrigação de pagamento de juros ou amortização do principal.

• Tampouco se configura como equity imediata: O investidor não adquire, de imediato, uma participação societária, mas um direito futuro de conversão.

 

Essa característica híbrida exige uma análise acurada sob o prisma do direito contratual e societário, tendo em vista que o instrumento deve respeitar os princípios da autonomia da vontade e da boa-fé, pilares do contrato segundo o Código Civil brasileiro.

 

2.2. Interpretação e Enquadramento no Ordenamento Jurídico

 

Na ausência de uma regulamentação específica para o SAFE no Brasil, os juristas têm buscado interpretá-lo com base nos dispositivos gerais dos contratos. Algumas interpretações apontam que:

• O SAFE pode ser considerado um contrato preparatório para uma futura emissão de quotas ou ações, vinculando as partes a um evento de conversão.

• É necessário que o instrumento contenha cláusulas claras quanto aos critérios de conversão, como o valuation cap, a taxa de desconto e os eventos desencadeadores para a efetivação da conversão em equity.

 

Essa clareza é essencial para mitigar riscos de disputas judiciais e garantir que as intenções das partes sejam efetivamente cumpridas.

 

3. Aspectos Regulatórios e Desafios de Implementação

 

3.1. Lacunas na Regulação

 

Diferentemente dos Estados Unidos, onde o SAFE é amplamente reconhecido e praticado, o Brasil ainda não dispõe de uma legislação específica que regule o instrumento. Essa ausência de normatização gera incertezas quanto a:

• Efeitos jurídicos do acordo: A interpretação dos tribunais pode variar, especialmente em situações de conflito ou descumprimento das obrigações.

• Adequação às normas societárias: A conversão do SAFE em participação societária precisa ser alinhada com a legislação aplicável às sociedades empresariais, o que pode demandar ajustes no contrato social ou estatuto da empresa.

 

3.2. Adequação às Exigências do Marco Legal das Startups

 

Com a promulgação do Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), o ambiente regulatório brasileiro passou a oferecer alguns subsídios para instrumentos de investimento inovadores. Embora o SAFE não tenha sido especificamente mencionado, os princípios de estímulo à inovação e à desburocratização podem servir de base para a sua utilização, desde que adaptado às exigências legais locais.

 

4. Riscos e Considerações Práticas

 

4.1. Para Startups

• Incerteza quanto à conversão: Sem critérios bem definidos, a conversão do SAFE em equity pode ocasionar conflitos futuros, inclusive relacionados à diluição dos fundadores.

• Impacto na governança: A eventual entrada de novos investidores por meio da conversão pode demandar alterações no contrato social, influenciando a estrutura de poder dentro da empresa.

 

4.2. Para Investidores

• Risco de não realização do evento de conversão: Se o evento desencadeador previsto não ocorrer, o investidor pode ficar sem a efetiva conversão do investimento, resultando em menor proteção jurídica.

• Falta de garantias imediatas: Por não configurar, inicialmente, uma participação societária, o investidor não possui mecanismos de controle ou veto sobre decisões estratégicas da startup até que a conversão seja efetivada.

 

4.3. Mitigação de Riscos

 

A fim de reduzir as incertezas associadas ao uso do SAFE no Brasil, recomenda-se:

• Clareza e detalhamento contratual: Inserção de cláusulas precisas sobre os critérios de conversão, prazos, condições e possíveis consequências em caso de descumprimento.

• Consultoria jurídica especializada: A atuação de advogados com experiência em direito societário e venture capital é fundamental para a redação e negociação do instrumento, garantindo maior segurança para ambas as partes.

• Previsão de mecanismos de resolução de conflitos: Inclusão de cláusulas de arbitragem ou mediação pode facilitar a solução de controvérsias decorrentes do contrato.

 

Conclusão

 

O SAFE representa uma ferramenta inovadora para a captação de recursos em startups, oferecendo uma solução ágil e menos onerosa em comparação a operações tradicionais de equity. No entanto, sua implementação no Brasil exige cautela e uma análise aprofundada dos aspectos jurídicos, em razão da ausência de uma regulamentação específica e das possíveis implicações na estrutura societária da empresa.

 

Para que o SAFE se consolide como uma alternativa segura tanto para investidores quanto para startups, é imprescindível que o instrumento seja adaptado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio de uma redação contratual robusta e a adoção de práticas de governança que mitiguem os riscos inerentes à conversão futura. Dessa forma, o SAFE poderá contribuir para o desenvolvimento do ecossistema de inovação, facilitando o acesso ao capital necessário para o crescimento de empresas inovadoras no país.

 

VOLTAR >

VOLTAR >

VOLTAR >

Entre em contato

Entre em contato

Entre em contato agora mesmo, através do botão abaixo, e agende uma consulta com nossos especialistas.

Entre em contato agora mesmo, através do botão abaixo, e agende uma consulta com nossos especialistas.

SOBRE NÓS

SOBRE NÓS

Especialização em Direito Criminal, Cível, Imobiliário, Empresarial e Trabalhista. 

Especialização em Direito Criminal, Cível, Imobiliário, Empresarial e Trabalhista. 

Atuamos em São Paulo e região.

Atuamos em São Paulo e região.

Informações de Contato

Informações de Contato

Filial: Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1700 - Sala 08 - São Paulo/SP

Filial: Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1700 - Sala 08 - São Paulo/SP

Matriz: Rua João Dias de Souza, 169, Parque Campolim - Sorocaba/SP

Matriz: Rua João Dias de Souza, 169, Parque Campolim - Sorocaba/SP

(11) 97655-1197

(11) 97655-1197

contato@sergiogimenes.com

contato@sergiogimenes.com

2024 - França e Gimenes Advocacia - Todos os direitos reservados

2024 - França e Gimenes Advocacia - Todos os direitos reservados

2024 - França e Gimenes Advocacia - Todos os direitos reservados

CNPJ: 55.827.592/0001-01

CNPJ: 55.827.592/0001-01

CNPJ: 55.827.592/0001-01