Ação de Guarda e Alimentos para Crianças

19 de mar. de 2024

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Ação de Guarda e Alimentos para Crianças: Aspectos Jurídicos e Aplicações Práticas na Sociedade


1. Introdução

A guarda e a pensão alimentícia são temas centrais no direito de família, sendo fundamentais para garantir o bem-estar das crianças após a separação dos pais. A ação de guarda define com quem a criança viverá e como será a convivência com o outro genitor, enquanto a ação de alimentos estabelece o valor da pensão que deve ser paga para suprir as necessidades da criança.

No Brasil, esses direitos estão previstos no Código Civil de 2002 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determinam que a prioridade deve ser sempre o interesse da criança. Este artigo abordará os aspectos jurídicos dessas ações e suas aplicações práticas na sociedade.

2. Ação de Guarda: Definição e Modalidades

A guarda define quem será responsável pelo dia a dia da criança e como será a relação com o outro genitor. Ela pode ser acordada pelos pais ou determinada judicialmente.

2.1. Tipos de Guarda

1. Guarda Compartilhada (Regra Geral)

• É o modelo preferencial no Brasil, conforme o art. 1.583 do Código Civil.

• Ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança.

• A criança pode ter residência fixa com um dos pais, enquanto o outro tem direito à convivência.

Exemplo prático: Após o divórcio, o pai e a mãe compartilham as decisões sobre a escola, saúde e educação da criança, ainda que ela more com um deles.

2. Guarda Unilateral

• Concedida a apenas um dos pais quando há razões que impeçam a guarda compartilhada (exemplo: violência doméstica, negligência, impossibilidade de um dos pais assumir responsabilidades).

• O outro genitor tem direito a visitas e deve continuar contribuindo financeiramente.

Exemplo prático: Se o pai não tem condições de cuidar da criança por problemas com drogas, a guarda pode ser concedida apenas à mãe.

3. Guarda Alternada

• A criança passa períodos iguais com cada um dos pais.

• Não é tão comum no Brasil, pois pode afetar a estabilidade emocional da criança.

Exemplo prático: Uma criança mora uma semana com a mãe e outra semana com o pai, alternadamente.

3. Ação de Alimentos: Direitos e Deveres

A pensão alimentícia garante à criança recursos para sua subsistência, incluindo alimentação, saúde, educação, lazer e moradia.

3.1. Como é Definido o Valor da Pensão?

O Código Civil (art. 1.694) estabelece que os alimentos devem ser fixados com base no binômio necessidade x possibilidade:

• Necessidade da criança: O valor deve cobrir despesas essenciais como escola, alimentação e saúde.

• Possibilidade do genitor: O valor deve respeitar a capacidade financeira de quem paga, sem comprometer sua subsistência.

O percentual mais comum varia entre 15% e 30% do salário do genitor, mas pode ser maior ou menor, dependendo do caso.

Exemplo prático: Se um pai recebe R$ 3.000 por mês, a pensão pode ser fixada em 20%, resultando em um pagamento de R$ 600 mensais.

3.2. Quem Pode Pedir Pensão Alimentícia?

• A própria mãe ou pai que detém a guarda pode ingressar com a ação em nome da criança.

• Avós podem ser acionados caso os pais não tenham condições financeiras (obrigação alimentar dos avós – art. 1.698 do Código Civil).

3.3. O Que Acontece se o Pagamento Não For Feito?

Caso o genitor não pague a pensão, o credor pode entrar com medidas como:

• Ação de Execução de Alimentos: Pode resultar na penhora de bens e bloqueio de contas.

• Prisão Civil: O devedor pode ser preso por até 3 meses caso não pague três parcelas da pensão (art. 528 do CPC).

Exemplo prático: Se um pai deixa de pagar a pensão por três meses, a mãe pode pedir a prisão dele ou a penhora de seu salário.

4. Procedimentos para Entrar com Ação de Guarda e Alimentos

4.1. Como Ingressar com a Ação?

Os pais podem buscar um acordo extrajudicial ou recorrer ao Judiciário. O processo pode ser iniciado:

• Com advogado particular ou defensor público.

• Diretamente na Defensoria Pública ou Ministério Público, caso a parte não tenha condições financeiras.

4.2. Documentos Necessários

• Certidão de nascimento da criança.

• Comprovantes de renda do genitor que pagará a pensão.

• Comprovantes de despesas da criança (escola, plano de saúde, alimentação).

5. Aplicações Práticas da Ação de Guarda e Alimentos na Sociedade

5.1. Proteção dos Direitos da Criança

As ações de guarda e alimentos garantem que a criança tenha suporte financeiro e emocional após a separação dos pais, evitando negligência e abandono.

Exemplo prático: Após a separação, a mãe entra com ação de alimentos para garantir que o pai contribua para os gastos da criança.

5.2. Equilíbrio na Responsabilidade Parental

A guarda compartilhada permite que ambos os pais participem ativamente da vida do filho, fortalecendo os laços familiares.

Exemplo prático: Mesmo morando em casas separadas, um casal divorciado mantém um convívio equilibrado com o filho por meio da guarda compartilhada.

5.3. Combate à Inadimplência da Pensão

A possibilidade de penhora de bens e prisão incentiva o pagamento da pensão, garantindo que os filhos não fiquem desamparados.

Exemplo prático: Um pai que se recusa a pagar a pensão pode ter parte do seu salário retido diretamente na folha de pagamento.

5.4. Envolvimento dos Avós nos Alimentos

Caso os pais não tenham condições de pagar a pensão, os avós podem ser acionados para garantir o sustento da criança.

Exemplo prático: Se um pai está desempregado e não pode pagar a pensão, o juiz pode determinar que os avós paternos arquem com parte das despesas da criança.

6. Conclusão

As ações de guarda e alimentos desempenham um papel essencial na proteção dos direitos das crianças, assegurando que tenham um desenvolvimento saudável, tanto emocional quanto financeiramente. O sistema jurídico brasileiro busca equilibrar os deveres dos pais e garantir que o melhor interesse do menor seja sempre priorizado.

A conscientização sobre esses direitos e deveres é fundamental para reduzir conflitos familiares e assegurar que todas as crianças tenham um ambiente seguro e estruturado para crescer.


VOLTAR >

VOLTAR >

VOLTAR >

Entre em contato

Entre em contato

Entre em contato agora mesmo, através do botão abaixo, e agende uma consulta com nossos especialistas.

Entre em contato agora mesmo, através do botão abaixo, e agende uma consulta com nossos especialistas.

SOBRE NÓS

SOBRE NÓS

Especialização em Direito Criminal, Cível, Imobiliário, Empresarial e Trabalhista. 

Especialização em Direito Criminal, Cível, Imobiliário, Empresarial e Trabalhista. 

Atuamos em São Paulo e região.

Atuamos em São Paulo e região.

Informações de Contato

Informações de Contato

Filial: Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1700 - Sala 08 - São Paulo/SP

Filial: Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1700 - Sala 08 - São Paulo/SP

Matriz: Rua João Dias de Souza, 169, Parque Campolim - Sorocaba/SP

Matriz: Rua João Dias de Souza, 169, Parque Campolim - Sorocaba/SP

(11) 97655-1197

(11) 97655-1197

contato@sergiogimenes.com

contato@sergiogimenes.com

2024 - França e Gimenes Advocacia - Todos os direitos reservados

2024 - França e Gimenes Advocacia - Todos os direitos reservados

2024 - França e Gimenes Advocacia - Todos os direitos reservados

CNPJ: 55.827.592/0001-01

CNPJ: 55.827.592/0001-01

CNPJ: 55.827.592/0001-01