Cláusulas Essenciais em Contratos de Investimento para Startups

19 de fev. de 2019

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Cláusulas Essenciais em Contratos de Investimento para Startups

 


Introdução

 

No ecossistema de startups, os contratos de investimento são instrumentos fundamentais para formalizar aportes de capital e estabelecer os direitos e deveres entre investidores e empreendedores. Esses contratos podem assumir diversas formas, como Mútuo Conversível, SAFE (Simple Agreement for Future Equity), Acordo de Sócios ou Contratos de Compra e Venda de Participações.

 

Independentemente da modalidade adotada, alguns elementos contratuais são essenciais para garantir segurança jurídica, alinhamento estratégico e proteção dos interesses de todas as partes envolvidas. Neste artigo, abordaremos as cláusulas fundamentais que devem constar em um contrato de investimento para startups, analisando seu impacto jurídico e estratégico.


1. Estruturação do Contrato de Investimento

 

Antes de explorar as cláusulas essenciais, é importante definir a natureza do contrato de investimento. Os principais modelos adotados incluem:

 

✔ Mútuo Conversível: Um empréstimo que pode ser convertido em participação societária no futuro.

✔ SAFE: Um instrumento de investimento simplificado para conversão futura em equity.

✔ Acordo de Investimento com Compra de Participação: O investidor adquire diretamente quotas ou ações da startup.

 

A escolha do modelo depende de fatores como o estágio da startup, o perfil do investidor e o volume do aporte.


2. Cláusulas Essenciais nos Contratos de Investimento

 

A seguir, analisamos as cláusulas mais relevantes que devem ser inseridas para garantir a segurança e transparência do investimento.

 

2.1. Cláusula de Valuation e Critérios de Precificação

 

A definição do valuation (valor da startup) é um dos aspectos mais críticos do contrato. Esse valor pode ser fixado no momento do aporte ou determinado futuramente por meio de:

 

✔ Valuation Cap (Teto de Avaliação): Define um limite máximo para a precificação da empresa na conversão do investimento.

✔ Taxa de Desconto: Aplica um desconto ao valuation futuro para beneficiar o investidor.

✔ Múltiplos de Receita ou EBITDA: Usa métricas financeiras para definir a avaliação da empresa.

 

Essa cláusula é essencial para evitar conflitos sobre a precificação da startup no momento da conversão ou venda de participação.


2.2. Cláusula de Direito de Preferência (Preemptive Rights)

 

O direito de preferência concede ao investidor a prioridade na subscrição de novas quotas ou ações da startup antes que terceiros possam adquiri-las. Essa cláusula protege o investidor contra diluições inesperadas e permite que ele mantenha sua proporção societária ao longo do tempo.


2.3. Cláusula de Lock-up

 

O lock-up impede que os fundadores e demais sócios vendam suas participações por um período determinado. Isso garante que os principais gestores permaneçam comprometidos com o crescimento da startup após o investimento.

 

Exemplo: “Os fundadores se comprometem a não vender suas quotas por um prazo de X anos, salvo aprovação expressa dos investidores.”

 

Essa cláusula evita que os empreendedores saiam do negócio logo após o aporte financeiro, garantindo estabilidade operacional e estratégica.


2.4. Cláusula de Tag Along (Direito de Venda Conjunta)

 

O tag along protege investidores minoritários ao garantir que, caso os sócios majoritários vendam sua participação para um terceiro, eles tenham o direito de vender sua parte pelo mesmo preço e condições.

 

✔ Essa cláusula evita que o investidor fique “preso” a um novo controlador sem ter a opção de sair da startup.

 

Exemplo: “Caso um sócio majoritário venda sua participação para um terceiro, os investidores terão o direito de vender suas quotas nas mesmas condições.”


2.5. Cláusula de Drag Along (Obrigação de Venda Conjunta)

 

O drag along impõe que os minoritários sejam obrigados a vender sua participação caso os majoritários decidam vender a empresa para um terceiro. Essa cláusula é frequentemente exigida por investidores para garantir um exit (saída) estruturado.

 

✔ Importante para garantir liquidez ao investimento em um cenário de aquisição da startup.

 

Exemplo: “Caso uma proposta de compra seja aceita por detentores de pelo menos X% do capital social, os demais sócios se obrigam a vender suas quotas nas mesmas condições.”


2.6. Cláusula de Vesting para Fundadores

 

O vesting é um mecanismo que condiciona a aquisição da participação societária dos fundadores ao cumprimento de determinados períodos de permanência na empresa.

 

✔ Essencial para evitar que sócios fundadores saiam da startup precocemente, levando parte significativa da empresa.

 

Exemplo: “O fundador adquirirá 25% de sua participação ao final de cada ano, completando 100% em 4 anos.”


2.7. Cláusula de Não-Concorrência e Não-Aliciamento

 

Evita que os fundadores ou executivos da startup, após deixarem a empresa, atuem em negócios concorrentes ou aliciem clientes e funcionários.

 

✔ Protege o investimento dos investidores e a continuidade da startup no mercado.

 

Exemplo: “Os fundadores se comprometem a não atuar em negócios concorrentes por um período de X anos após sua saída.”


2.8. Cláusula de Evento de Liquidez e Saída do Investidor

 

Define as condições para um exit (saída do investimento), como:

 

✔ Venda da startup para um terceiro (M&A);

✔ Abertura de capital (IPO);

✔ Recompra da participação pelo próprio fundador.

 

Essa cláusula é fundamental para garantir o retorno financeiro esperado pelo investidor.


2.9. Cláusula de Resolução de Conflitos

 

Define como eventuais disputas entre as partes serão resolvidas, podendo prever:

 

✔ Arbitragem privada (mais rápida e sigilosa);

✔ Mediação antes do litígio;

✔ Foro de eleição (jurisdição aplicável ao contrato).

 

Exemplo: “As partes concordam que qualquer disputa decorrente deste contrato será resolvida por arbitragem, conforme as regras da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem.”


Conclusão

 

Os contratos de investimento são instrumentos fundamentais para startups e investidores, garantindo segurança jurídica e alinhamento estratégico. Cláusulas como direito de preferência, vesting, tag along, drag along e resolução de conflitos desempenham um papel crucial na proteção dos interesses de ambas as partes.

 

Para startups, a transparência e a organização contratual são essenciais para atrair investidores qualificados e evitar litígios futuros. Já para os investidores, um contrato bem estruturado minimiza riscos e aumenta a previsibilidade do retorno financeiro.

 

Diante da complexidade envolvida, recomenda-se sempre contar com assessoria jurídica especializada para redigir contratos que reflitam as melhores práticas do mercado e garantam um ambiente seguro para o crescimento do negócio.

 

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