Justiça Penal Negociada: Os Impactos da Transação Penal e do Acordo de Não Persecução Penal
12 de abr. de 2025
Justiça Penal Negociada: Os Impactos da Transação Penal e do Acordo de Não Persecução Penal
1. Introdução
A Justiça Penal Negociada vem se consolidando como uma alternativa ao modelo tradicional de persecução criminal, proporcionando maior celeridade e eficiência ao sistema de justiça. Instrumentos como a transação penal e o acordo de não persecução penal (ANPP) representam mecanismos que possibilitam a resolução de conflitos sem a necessidade de um processo penal prolongado, reduzindo a sobrecarga do Judiciário e promovendo soluções mais adequadas às peculiaridades de cada caso.
O presente artigo analisa os impactos da transação penal e do acordo de não persecução penal na justiça criminal brasileira, abordando seus fundamentos, requisitos, vantagens e desafios na aplicação prática.
2. Justiça Penal Negociada: Conceito e Evolução
A Justiça Penal Negociada envolve mecanismos que permitem ao investigado ou réu celebrar acordos com o Ministério Público, resultando na extinção da punibilidade ou na mitigação de sanções, sem a necessidade de um julgamento completo.
No Brasil, esse modelo ganhou força com a Lei nº 9.099/1995, que introduziu a transação penal para infrações de menor potencial ofensivo. Posteriormente, o acordo de não persecução penal (ANPP) foi incorporado ao ordenamento jurídico pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), ampliando o escopo das negociações penais para crimes de médio potencial ofensivo.
Esses instrumentos seguem a lógica de sistemas jurídicos como o norte-americano, onde o plea bargain permite acordos entre acusação e defesa para evitar julgamentos demorados.
3. Transação Penal (Art. 76 da Lei 9.099/1995)
3.1. Conceito e Requisitos
A transação penal é um acordo celebrado entre o Ministério Público e o autor de uma infração penal de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos), no qual o investigado aceita cumprir uma pena alternativa, evitando o prosseguimento da ação penal.
Para que seja possível a transação penal, é necessário que:
• O crime tenha pena máxima de até dois anos;
• O réu não tenha sido condenado anteriormente por crime;
• Não tenha sido beneficiado anteriormente com a transação penal nos últimos 5 anos;
• A vítima seja ouvida e o acordo seja homologado pelo juiz.
3.2. Efeitos da Transaçãot Penal
• A aceitação da transação penal não gera antecedentes criminais, pois não há reconhecimento de culpa;
• O cumprimento das condições impostas extingue a punibilidade;
• Em caso de descumprimento, pode haver o oferecimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.
3.3. Vantagens e Críticas
A transação penal trouxe vantagens como a diminuição da sobrecarga do Judiciário e a resolução rápida de conflitos. No entanto, há críticas sobre sua aplicação em casos onde há desigualdade na negociação, podendo levar investigados a aceitarem acordos sem plena consciência das consequências.
4. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – Art. 28-A do CPP
4.1. Conceito e Requisitos
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma inovação introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), permitindo ao Ministério Público propor um acordo ao investigado antes do oferecimento da denúncia, em crimes cuja pena mínima seja inferior a 4 anos e que não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça.
Os requisitos para a celebração do ANPP são:
• Pena mínima inferior a 4 anos;
• O crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça;
• O investigado confessar formal e detalhadamente a prática do delito;
• Não haver reincidência;
• O acordo ser homologado pelo juiz.
4.2. Condições do Acordo
Para celebrar o ANPP, o investigado deve aceitar o cumprimento de algumas condições, como:
• Reparação do dano causado à vítima (se possível);
• Prestação de serviços à comunidade;
• Pagamento de multa ou doação a entidades sociais;
• Cumprimento de outras condições ajustadas com o Ministério Público.
4.3. Efeitos do ANPP
• O cumprimento das condições extingue a punibilidade;
• O acordo não configura condenação nem gera antecedentes criminais;
• O descumprimento pode resultar no oferecimento da denúncia e no prosseguimento do processo penal.
4.4. Benefícios e Controvérsias
O ANPP trouxe uma solução intermediária entre a impunidade e a pena privativa de liberdade, proporcionando eficiência ao sistema penal. No entanto, há críticas quanto à exigência da confissão do crime, que pode ser interpretada como uma forma de coerção sobre o investigado. Além disso, há debates sobre sua aplicação em crimes de corrupção e colarinho branco, levantando questionamentos sobre o tratamento diferenciado a determinadas classes de infratores.
5. Impactos da Justiça Penal Negociada
A transação penal e o ANPP trouxeram impactos positivos e desafios para o sistema de justiça criminal.
5.1. Vantagens
• Desafogamento do Poder Judiciário, permitindo que casos mais graves sejam tratados com prioridade;
• Celeridade na resolução dos processos, evitando a morosidade da justiça penal tradicional;
• Evita penas desproporcionais, permitindo que crimes de menor gravidade tenham sanções mais adequadas;
• Benefício para o réu, que pode evitar a estigmatização de um processo penal.
5.2. Desafios e Limitações
• Desigualdade na negociação – réus com menos conhecimento jurídico podem aceitar acordos prejudiciais;
• Possível banalização da impunidade – se mal utilizado, pode ser interpretado como um incentivo ao crime;
• Dificuldade na fiscalização do cumprimento dos acordos, especialmente quando envolvem condições complexas.
6. Conclusão
A Justiça Penal Negociada representa um avanço significativo para o sistema criminal brasileiro, proporcionando uma alternativa eficaz ao modelo punitivista tradicional. Tanto a transação penal quanto o acordo de não persecução penal são mecanismos que permitem maior eficiência na resolução de crimes de menor gravidade, garantindo celeridade e proporcionalidade na aplicação da lei.
No entanto, é fundamental que esses instrumentos sejam aplicados de forma criteriosa, garantindo transparência, equidade e respeito aos direitos fundamentais. O aperfeiçoamento dessas medidas, aliado a um controle rigoroso do Ministério Público e do Poder Judiciário, pode consolidar a Justiça Penal Negociada como uma ferramenta essencial para um sistema penal mais justo e eficiente.