Justiça Penal Negociada: Os Impactos da Transação Penal e do Acordo de Não Persecução Penal

12 de abr. de 2025

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Justiça Penal Negociada: Os Impactos da Transação Penal e do Acordo de Não Persecução Penal

 

 

1. Introdução

 

A Justiça Penal Negociada vem se consolidando como uma alternativa ao modelo tradicional de persecução criminal, proporcionando maior celeridade e eficiência ao sistema de justiça. Instrumentos como a transação penal e o acordo de não persecução penal (ANPP) representam mecanismos que possibilitam a resolução de conflitos sem a necessidade de um processo penal prolongado, reduzindo a sobrecarga do Judiciário e promovendo soluções mais adequadas às peculiaridades de cada caso.

 

O presente artigo analisa os impactos da transação penal e do acordo de não persecução penal na justiça criminal brasileira, abordando seus fundamentos, requisitos, vantagens e desafios na aplicação prática.

2. Justiça Penal Negociada: Conceito e Evolução

 

A Justiça Penal Negociada envolve mecanismos que permitem ao investigado ou réu celebrar acordos com o Ministério Público, resultando na extinção da punibilidade ou na mitigação de sanções, sem a necessidade de um julgamento completo.

 

No Brasil, esse modelo ganhou força com a Lei nº 9.099/1995, que introduziu a transação penal para infrações de menor potencial ofensivo. Posteriormente, o acordo de não persecução penal (ANPP) foi incorporado ao ordenamento jurídico pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), ampliando o escopo das negociações penais para crimes de médio potencial ofensivo.

 

Esses instrumentos seguem a lógica de sistemas jurídicos como o norte-americano, onde o plea bargain permite acordos entre acusação e defesa para evitar julgamentos demorados.

3. Transação Penal (Art. 76 da Lei 9.099/1995)

 

3.1. Conceito e Requisitos

 

A transação penal é um acordo celebrado entre o Ministério Público e o autor de uma infração penal de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos), no qual o investigado aceita cumprir uma pena alternativa, evitando o prosseguimento da ação penal.

 

Para que seja possível a transação penal, é necessário que:

• O crime tenha pena máxima de até dois anos;

• O réu não tenha sido condenado anteriormente por crime;

• Não tenha sido beneficiado anteriormente com a transação penal nos últimos 5 anos;

• A vítima seja ouvida e o acordo seja homologado pelo juiz.

 

3.2. Efeitos da Transaçãot Penal

• A aceitação da transação penal não gera antecedentes criminais, pois não há reconhecimento de culpa;

• O cumprimento das condições impostas extingue a punibilidade;

• Em caso de descumprimento, pode haver o oferecimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.

 

3.3. Vantagens e Críticas

 

A transação penal trouxe vantagens como a diminuição da sobrecarga do Judiciário e a resolução rápida de conflitos. No entanto, há críticas sobre sua aplicação em casos onde há desigualdade na negociação, podendo levar investigados a aceitarem acordos sem plena consciência das consequências.

4. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – Art. 28-A do CPP

 

4.1. Conceito e Requisitos

 

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma inovação introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), permitindo ao Ministério Público propor um acordo ao investigado antes do oferecimento da denúncia, em crimes cuja pena mínima seja inferior a 4 anos e que não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça.

 

Os requisitos para a celebração do ANPP são:

• Pena mínima inferior a 4 anos;

• O crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça;

• O investigado confessar formal e detalhadamente a prática do delito;

• Não haver reincidência;

• O acordo ser homologado pelo juiz.

 

4.2. Condições do Acordo

 

Para celebrar o ANPP, o investigado deve aceitar o cumprimento de algumas condições, como:

• Reparação do dano causado à vítima (se possível);

• Prestação de serviços à comunidade;

• Pagamento de multa ou doação a entidades sociais;

• Cumprimento de outras condições ajustadas com o Ministério Público.

 

4.3. Efeitos do ANPP

• O cumprimento das condições extingue a punibilidade;

• O acordo não configura condenação nem gera antecedentes criminais;

• O descumprimento pode resultar no oferecimento da denúncia e no prosseguimento do processo penal.

 

4.4. Benefícios e Controvérsias

 

O ANPP trouxe uma solução intermediária entre a impunidade e a pena privativa de liberdade, proporcionando eficiência ao sistema penal. No entanto, há críticas quanto à exigência da confissão do crime, que pode ser interpretada como uma forma de coerção sobre o investigado. Além disso, há debates sobre sua aplicação em crimes de corrupção e colarinho branco, levantando questionamentos sobre o tratamento diferenciado a determinadas classes de infratores.

5. Impactos da Justiça Penal Negociada

 

A transação penal e o ANPP trouxeram impactos positivos e desafios para o sistema de justiça criminal.

 

5.1. Vantagens

• Desafogamento do Poder Judiciário, permitindo que casos mais graves sejam tratados com prioridade;

• Celeridade na resolução dos processos, evitando a morosidade da justiça penal tradicional;

• Evita penas desproporcionais, permitindo que crimes de menor gravidade tenham sanções mais adequadas;

• Benefício para o réu, que pode evitar a estigmatização de um processo penal.

 

5.2. Desafios e Limitações

• Desigualdade na negociação – réus com menos conhecimento jurídico podem aceitar acordos prejudiciais;

• Possível banalização da impunidade – se mal utilizado, pode ser interpretado como um incentivo ao crime;

• Dificuldade na fiscalização do cumprimento dos acordos, especialmente quando envolvem condições complexas.

6. Conclusão

 

A Justiça Penal Negociada representa um avanço significativo para o sistema criminal brasileiro, proporcionando uma alternativa eficaz ao modelo punitivista tradicional. Tanto a transação penal quanto o acordo de não persecução penal são mecanismos que permitem maior eficiência na resolução de crimes de menor gravidade, garantindo celeridade e proporcionalidade na aplicação da lei.

 

No entanto, é fundamental que esses instrumentos sejam aplicados de forma criteriosa, garantindo transparência, equidade e respeito aos direitos fundamentais. O aperfeiçoamento dessas medidas, aliado a um controle rigoroso do Ministério Público e do Poder Judiciário, pode consolidar a Justiça Penal Negociada como uma ferramenta essencial para um sistema penal mais justo e eficiente.

 

VOLTAR >

VOLTAR >

VOLTAR >

Entre em contato

Entre em contato

Entre em contato agora mesmo, através do botão abaixo, e agende uma consulta com nossos especialistas.

Entre em contato agora mesmo, através do botão abaixo, e agende uma consulta com nossos especialistas.

SOBRE NÓS

SOBRE NÓS

Especialização em Direito Criminal, Cível, Imobiliário, Empresarial e Trabalhista. 

Especialização em Direito Criminal, Cível, Imobiliário, Empresarial e Trabalhista. 

Atuamos em São Paulo e região.

Atuamos em São Paulo e região.

Informações de Contato

Informações de Contato

Filial: Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1700 - Sala 08 - São Paulo/SP

Filial: Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1700 - Sala 08 - São Paulo/SP

Matriz: Rua João Dias de Souza, 169, Parque Campolim - Sorocaba/SP

Matriz: Rua João Dias de Souza, 169, Parque Campolim - Sorocaba/SP

(11) 97655-1197

(11) 97655-1197

contato@sergiogimenes.com

contato@sergiogimenes.com

2024 - França e Gimenes Advocacia - Todos os direitos reservados

2024 - França e Gimenes Advocacia - Todos os direitos reservados

2024 - França e Gimenes Advocacia - Todos os direitos reservados

CNPJ: 55.827.592/0001-01

CNPJ: 55.827.592/0001-01

CNPJ: 55.827.592/0001-01