Licitações e Contratos Administrativos

29 de out. de 2024

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Licitações e Contratos Administrativos: Princípios e Aplicação na Administração Pública



1. Introdução

A licitação e os contratos administrativos são instrumentos essenciais para a gestão eficiente dos recursos públicos, garantindo a transparência e a moralidade na Administração Pública. A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças significativas, modernizando e unificando normas que antes estavam dispersas na Lei nº 8.666/1993, Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e no Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011).

Este artigo abordará os principais aspectos das licitações e contratos administrativos, seus princípios fundamentais e sua aplicação prática.

2. Conceito e Finalidade da Licitação

Licitação é o procedimento administrativo formal pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação de bens, serviços ou obras. Seu objetivo é garantir a igualdade entre os concorrentes e a eficiência na gestão dos recursos públicos, promovendo a escolha da melhor proposta em termos de preço, qualidade e prazo.

A licitação deve seguir os princípios do art. 37, XXI, da Constituição Federal e da Lei nº 14.133/2021, que determina suas regras e modalidades.

3. Princípios Aplicáveis às Licitações

A licitação deve obedecer aos seguintes princípios fundamentais:

• Legalidade: a Administração deve seguir a legislação vigente em todos os atos do procedimento licitatório.

• Impessoalidade: a escolha do contratado deve ser objetiva, sem favorecimento pessoal ou político.

• Moralidade: os atos administrativos devem ser pautados na ética e na boa-fé.

• Publicidade: os atos devem ser transparentes, garantindo o acesso à informação.

• Vinculação ao Instrumento Convocatório: a Administração deve seguir fielmente as regras do edital.

• Julgamento Objetivo: a escolha da melhor proposta deve ser feita com base em critérios objetivos e previamente definidos.

A nova Lei de Licitações também inclui princípios como desenvolvimento nacional sustentável, planejamento e segurança jurídica.

4. Modalidades de Licitação na Lei nº 14.133/2021

A Lei nº 14.133/2021 trouxe mudanças nas modalidades de licitação, eliminando a modalidade convite e o tomada de preços, mas mantendo e inovando outras modalidades.

4.1. Concorrência

Usada para contratações de grande vulto, sem limite de valores. Pode ser aplicada em qualquer situação.

4.2. Pregão

Utilizada para bens e serviços comuns, independentemente do valor. Deve ocorrer preferencialmente na forma eletrônica.

4.3. Leilão

Aplicável à venda de bens móveis ou imóveis inservíveis da Administração Pública.

4.4. Diálogo Competitivo

Nova modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021. Aplicada para contratações inovadoras e complexas, quando a Administração não consegue definir previamente a solução técnica necessária.

Além dessas, há também as contratações diretas, que incluem dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021.

5. Contratos Administrativos

5.1. Conceito

Os contratos administrativos são ajustes firmados entre a Administração Pública e particulares para a realização de um objeto previamente licitado. Diferentemente dos contratos civis, os contratos administrativos possuem cláusulas exorbitantes, que garantem à Administração prerrogativas para atender ao interesse público.

5.2. Características dos Contratos Administrativos

• Presença de cláusulas exorbitantes: permitem a rescisão unilateral, modificação do contrato e aplicação de sanções.

• Intuito público: devem atender ao interesse coletivo.

• Formalismo: devem seguir regras formais e serem publicados para garantir transparência.

5.3. Alterações Contratuais

A Administração pode alterar unilateralmente o contrato em casos específicos previstos na lei, como:

• Modificação do projeto ou adequação técnica;

• Acréscimo ou redução de até 25% do valor inicial do contrato (ou 50% para reformas de edificações).

O contratado, por sua vez, pode solicitar reequilíbrio econômico-financeiro caso ocorram fatos imprevisíveis que tornem a execução inviável.

6. Aplicação Prática das Licitações e Contratos Administrativos

• Modernização dos processos: com a Lei nº 14.133/2021, todas as licitações devem ser preferencialmente eletrônicas, garantindo mais transparência e eficiência.

• Combate à corrupção: os princípios da publicidade e do controle social permitem maior fiscalização sobre os gastos públicos.

• Maior competitividade: novas modalidades, como o diálogo competitivo, permitem maior inovação em contratações públicas.

• Desenvolvimento sustentável: contratações públicas podem exigir critérios ambientais e sociais para fomentar o desenvolvimento sustentável.

7. Conclusão

As licitações e contratos administrativos são fundamentais para garantir eficiência, legalidade e transparência na gestão pública. A modernização trazida pela Lei nº 14.133/2021 visa otimizar os processos, reduzir burocracias e fortalecer a governança pública.

A correta aplicação dos princípios licitatórios e contratuais assegura que os recursos públicos sejam utilizados da melhor forma possível, promovendo desenvolvimento econômico e social.


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