Mediação e Arbitragem como Alternativas na Advocacia Empresarial
26 de jun. de 2018
Mediação e Arbitragem como Alternativas na Advocacia Empresarial
1. Introdução
A resolução de conflitos no ambiente empresarial é um desafio constante, especialmente diante da morosidade do Poder Judiciário. Nesse contexto, os métodos alternativos de solução de disputas (ADR – Alternative Dispute Resolution), como a mediação e a arbitragem, têm ganhado espaço como opções mais ágeis e eficazes para empresas que buscam resolver conflitos com menor custo e maior eficiência.
Este artigo analisa o papel da mediação e da arbitragem na advocacia empresarial, destacando suas vantagens, aplicação prática e regulamentação no Brasil.
2. Mediação Empresarial: Um Caminho para o Consenso
2.1. Conceito e Características
A mediação é um método de solução de conflitos em que um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes a negociarem e chegarem a um acordo mutuamente benéfico. Diferente da arbitragem e do Judiciário, a mediação não impõe uma decisão, mas facilita o diálogo para que as próprias partes encontrem uma solução.
2.2. Aplicabilidade na Advocacia Empresarial
A mediação é indicada para disputas em que há interesse na preservação do relacionamento entre as partes, como nos seguintes casos:
• Conflitos entre sócios ou acionistas
• Disputas contratuais entre empresas
• Questões trabalhistas em nível gerencial
• Desacordos com fornecedores ou clientes
O sigilo, a celeridade e a flexibilidade desse método são vantagens que o tornam atrativo para o ambiente corporativo.
2.3. Regulamentação no Brasil
A mediação é regulamentada pela Lei nº 13.140/2015, que estabelece diretrizes para sua aplicação tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial. Empresas podem prever cláusulas de mediação em seus contratos, obrigando as partes a tentarem esse meio antes de buscar outras soluções.
3. Arbitragem: Uma Alternativa Privada ao Judiciário
3.1. Conceito e Características
A arbitragem é um método de solução de conflitos no qual as partes escolhem árbitros privados para decidir a questão, substituindo o Judiciário. A decisão arbitral tem força de sentença judicial e é definitiva, sem possibilidade de recurso.
3.2. Vantagens para Empresas
A arbitragem oferece benefícios importantes para as empresas, como:
• Rapidez: O processo arbitral é mais célere que o Judiciário, geralmente concluído em meses.
• Especialização dos árbitros: As partes podem escolher especialistas no tema do litígio.
• Sigilo: Diferente do Judiciário, que é público, a arbitragem preserva a confidencialidade do caso.
• Flexibilidade processual: As partes podem definir regras e procedimentos adequados ao caso.
3.3. Aplicação Prática na Advocacia Empresarial
A arbitragem é recomendada para disputas mais complexas e de alto valor, como:
• Litígios entre grandes empresas
• Questões societárias e fusões
• Conflitos contratuais envolvendo investimentos internacionais
• Disputas do setor imobiliário e infraestrutura
Para que a arbitragem seja válida, é essencial que o contrato contenha uma cláusula compromissória, estipulando que eventuais disputas serão resolvidas por esse método.
3.4. Regulamentação no Brasil
A arbitragem no Brasil é regida pela Lei nº 9.307/1996, que foi modernizada pela Lei nº 13.129/2015. O Brasil tem se consolidado como um país favorável à arbitragem, com diversas câmaras arbitrais renomadas, como a Câmara de Arbitragem da FGV, a Câmara de Mediação e Arbitragem da CCI Brasil e o Centro de Arbitragem da AMCHAM.
4. Comparação entre Mediação e Arbitragem
Critério Mediação Arbitragem
Natureza Consensual (as partes negociam) Decisória (o árbitro decide)
Poder da decisão Não vinculante Vinculante e com força de sentença
Sigilo Sim Sim
Rapidez Alta Média (depende da complexidade)
Custo Baixo a médio Médio a alto
Aplicabilidade Conflitos com possibilidade de acordo Disputas técnicas e patrimoniais
Ambas as formas podem ser complementares, sendo comum que contratos empresariais prevejam a mediação como primeiro passo e, caso não haja acordo, a arbitragem como solução final.
5. Conclusão
A mediação e a arbitragem são ferramentas essenciais para a advocacia empresarial moderna, permitindo que empresas resolvam seus conflitos de forma mais célere, eficiente e sigilosa do que no Judiciário.
Para advogados empresariais, dominar esses métodos é um diferencial estratégico, pois possibilita a oferta de soluções jurídicas mais vantajosas aos clientes, reduzindo custos e protegendo interesses corporativos.
Diante das vantagens desses métodos, é recomendável que empresas insiram cláusulas de mediação e arbitragem em seus contratos e busquem orientação jurídica para garantir que esses mecanismos sejam bem implementados.