Mediação e Arbitragem como Alternativas na Advocacia Empresarial

26 de jun. de 2018

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Mediação e Arbitragem como Alternativas na Advocacia Empresarial

 


1. Introdução

 

A resolução de conflitos no ambiente empresarial é um desafio constante, especialmente diante da morosidade do Poder Judiciário. Nesse contexto, os métodos alternativos de solução de disputas (ADR – Alternative Dispute Resolution), como a mediação e a arbitragem, têm ganhado espaço como opções mais ágeis e eficazes para empresas que buscam resolver conflitos com menor custo e maior eficiência.

 

Este artigo analisa o papel da mediação e da arbitragem na advocacia empresarial, destacando suas vantagens, aplicação prática e regulamentação no Brasil.

 

2. Mediação Empresarial: Um Caminho para o Consenso

 

2.1. Conceito e Características

 

A mediação é um método de solução de conflitos em que um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes a negociarem e chegarem a um acordo mutuamente benéfico. Diferente da arbitragem e do Judiciário, a mediação não impõe uma decisão, mas facilita o diálogo para que as próprias partes encontrem uma solução.

 

2.2. Aplicabilidade na Advocacia Empresarial

 

A mediação é indicada para disputas em que há interesse na preservação do relacionamento entre as partes, como nos seguintes casos:

            •          Conflitos entre sócios ou acionistas

            •          Disputas contratuais entre empresas

            •          Questões trabalhistas em nível gerencial

            •          Desacordos com fornecedores ou clientes

 

O sigilo, a celeridade e a flexibilidade desse método são vantagens que o tornam atrativo para o ambiente corporativo.

 

2.3. Regulamentação no Brasil

 

A mediação é regulamentada pela Lei nº 13.140/2015, que estabelece diretrizes para sua aplicação tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial. Empresas podem prever cláusulas de mediação em seus contratos, obrigando as partes a tentarem esse meio antes de buscar outras soluções.

 

3. Arbitragem: Uma Alternativa Privada ao Judiciário

 

3.1. Conceito e Características

 

A arbitragem é um método de solução de conflitos no qual as partes escolhem árbitros privados para decidir a questão, substituindo o Judiciário. A decisão arbitral tem força de sentença judicial e é definitiva, sem possibilidade de recurso.

 

3.2. Vantagens para Empresas

 

A arbitragem oferece benefícios importantes para as empresas, como:

            •          Rapidez: O processo arbitral é mais célere que o Judiciário, geralmente concluído em meses.

            •          Especialização dos árbitros: As partes podem escolher especialistas no tema do litígio.

            •          Sigilo: Diferente do Judiciário, que é público, a arbitragem preserva a confidencialidade do caso.

            •          Flexibilidade processual: As partes podem definir regras e procedimentos adequados ao caso.

 

3.3. Aplicação Prática na Advocacia Empresarial

 

A arbitragem é recomendada para disputas mais complexas e de alto valor, como:

            •          Litígios entre grandes empresas

            •          Questões societárias e fusões

            •          Conflitos contratuais envolvendo investimentos internacionais

            •          Disputas do setor imobiliário e infraestrutura

 

Para que a arbitragem seja válida, é essencial que o contrato contenha uma cláusula compromissória, estipulando que eventuais disputas serão resolvidas por esse método.

 

3.4. Regulamentação no Brasil

 

A arbitragem no Brasil é regida pela Lei nº 9.307/1996, que foi modernizada pela Lei nº 13.129/2015. O Brasil tem se consolidado como um país favorável à arbitragem, com diversas câmaras arbitrais renomadas, como a Câmara de Arbitragem da FGV, a Câmara de Mediação e Arbitragem da CCI Brasil e o Centro de Arbitragem da AMCHAM.

 

4. Comparação entre Mediação e Arbitragem

 

Critério           Mediação        Arbitragem

Natureza         Consensual (as partes negociam)      Decisória (o árbitro decide)

Poder da decisão        Não vinculante           Vinculante e com força de sentença

Sigilo  Sim     Sim

Rapidez          Alta     Média (depende da complexidade)

Custo  Baixo a médio Médio a alto

Aplicabilidade           Conflitos com possibilidade de acordo         Disputas técnicas e patrimoniais

 

Ambas as formas podem ser complementares, sendo comum que contratos empresariais prevejam a mediação como primeiro passo e, caso não haja acordo, a arbitragem como solução final.

 

5. Conclusão

 

A mediação e a arbitragem são ferramentas essenciais para a advocacia empresarial moderna, permitindo que empresas resolvam seus conflitos de forma mais célere, eficiente e sigilosa do que no Judiciário.

 

Para advogados empresariais, dominar esses métodos é um diferencial estratégico, pois possibilita a oferta de soluções jurídicas mais vantajosas aos clientes, reduzindo custos e protegendo interesses corporativos.

 

Diante das vantagens desses métodos, é recomendável que empresas insiram cláusulas de mediação e arbitragem em seus contratos e busquem orientação jurídica para garantir que esses mecanismos sejam bem implementados.

 



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