O Direito de Propriedade no Ordenamento Jurídico Brasileiro

7 de ago. de 2022

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

O Direito de Propriedade no Ordenamento Jurídico Brasileiro: Fundamentos, Limitações e Aplicações Práticas


  1. Introdução

O direito de propriedade é um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro, conferindo ao titular a posse, o uso, o gozo e a disposição dos bens. Entretanto, esse direito não é absoluto, devendo atender à função social e respeitar as limitações impostas pelo interesse coletivo.

Ao longo da história, a propriedade passou por transformações significativas, desde o absolutismo romano até a concepção moderna de um direito condicionado ao bem comum. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002 estabelecem regras claras sobre a propriedade, garantindo sua proteção, mas impondo restrições como desapropriação, usucapião e limitações ambientais.

Este artigo tem como objetivo aprofundar a análise do direito de propriedade, abordando seus fundamentos, restrições e aplicações práticas na sociedade contemporânea.

  1. Conceito e Evolução Histórica do Direito de Propriedade

2.1. Conceito

O direito de propriedade pode ser definido como o poder jurídico conferido ao titular de um bem para utilizá-lo, usufruí-lo economicamente, dispor dele e reivindicá-lo de terceiros. Essas quatro faculdades (usar, gozar, dispor e reivindicar) representam a essência desse direito no sistema jurídico brasileiro.

Entretanto, a propriedade não pode ser exercida de forma abusiva, devendo cumprir sua função social e respeitar limitações legais. Esse equilíbrio entre interesse individual e coletivo reflete uma evolução histórica do conceito de propriedade.

2.2. Evolução Histórica

O conceito de propriedade variou ao longo do tempo:

  • Direito Romano: a propriedade era vista como um direito absoluto, podendo o titular dispor livremente do bem.

  • Idade Média: o sistema feudal limitava a propriedade à posse concedida pelos senhores feudais.

  • Revolução Francesa (1789): consolidou a propriedade privada como um direito fundamental e inviolável.

  • Século XX: com o advento do Estado Social, a função social da propriedade passou a ser um princípio essencial, equilibrando o interesse particular com o bem comum.

Atualmente, a propriedade é protegida, mas condicionada a obrigações sociais e ambientais, conforme veremos a seguir.

  1. A Propriedade no Direito Brasileiro

3.1. Previsão Constitucional

A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de propriedade, mas determina que seu exercício esteja subordinado à função social. Os principais dispositivos são:

  • Artigo 5º, inciso XXII: “É garantido o direito de propriedade.”

  • Artigo 5º, inciso XXIII: “A propriedade atenderá a sua função social.”

  • Artigo 170: determina que a ordem econômica deve observar a função social da propriedade.

Dessa forma, a Constituição protege a propriedade privada, mas impõe limites para que ela não seja exercida em detrimento do interesse público.

3.2. Previsão no Código Civil

O Código Civil de 2002 regula a propriedade em seus artigos 1.228 a 1.250, estabelecendo seus limites, formas de aquisição e perda. O artigo 1.228 reforça que o proprietário pode usar, gozar e dispor de seu bem, mas não pode exercê-lo de forma abusiva, contrariando sua função social.

  1. Limitações ao Direito de Propriedade

O direito de propriedade não é absoluto e pode sofrer restrições impostas pelo Estado ou pelo ordenamento jurídico. Entre as principais limitações, destacam-se:

4.1. Desapropriação

Ocorre quando o Estado retira a propriedade de um particular para atender a um interesse público, como a construção de estradas, escolas ou hospitais. Deve ocorrer mediante justa indenização, conforme o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição.

Exemplo prático: A construção de uma nova rodovia pode exigir a desapropriação de imóveis localizados no traçado da obra.

4.2. Usucapião

O usucapião permite a aquisição da propriedade por posse prolongada e ininterrupta. No Brasil, existem diferentes modalidades, como:

  • Usucapião ordinário: 10 anos de posse pacífica, com boa-fé e justo título.

  • Usucapião extraordinário: 15 anos de posse ininterrupta, independentemente de boa-fé.

  • Usucapião especial urbano e rural: 5 anos de posse para moradia ou produção econômica.

Exemplo prático: Uma família que reside há mais de 10 anos em um imóvel abandonado pode requerer sua propriedade por usucapião.

4.3. Requisição Administrativa

Em situações de emergência, como desastres naturais ou crises sanitárias, o Estado pode utilizar bens privados temporariamente, com posterior indenização se houver danos (artigo 5º, XXV, da Constituição).

Exemplo prático: Durante a pandemia da COVID-19, o governo requisitou hospitais privados para atender pacientes.

4.4. Restrições Ambientais

A propriedade deve respeitar normas ambientais. Áreas de preservação permanente (APPs), por exemplo, não podem ser desmatadas. O não cumprimento dessas normas pode levar à expropriação do imóvel.

Exemplo prático: Um proprietário rural não pode desmatar uma floresta dentro de sua fazenda sem autorização ambiental.

  1. Aplicações Práticas na Sociedade

5.1. Propriedade e Moradia

A dificuldade de acesso à moradia levou à criação de programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida, que busca facilitar a aquisição da propriedade por famílias de baixa renda.

Curiosidade: Em algumas cidades europeias, como Berlim, há debates sobre a expropriação de imóveis ociosos para garantir moradia acessível à população.

5.2. Conflitos Fundiários

No Brasil, há diversas disputas relacionadas à propriedade de terras, especialmente na zona rural. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) defende a reforma agrária, reivindicando a redistribuição de terras improdutivas.

Exemplo prático: A demarcação de terras indígenas é um dos maiores conflitos de propriedade no Brasil.

5.3. Propriedade Intelectual

O conceito de propriedade não se limita a bens materiais. A propriedade intelectual protege criações como marcas, patentes e direitos autorais.

Exemplo prático: Uma empresa que desenvolve um novo medicamento pode patentear sua fórmula para impedir cópias não autorizadas.

  1. Curiosidades sobre o Direito de Propriedade

  • A Rainha da Inglaterra é a maior proprietária individual de terras no mundo, possuindo cerca de 6,6 bilhões de acres em diversos países.

  • Nos EUA, existe um fenômeno chamado “Squatter’s Rights”, onde ocupantes ilegais podem adquirir propriedades abandonadas.

  • Na França, há um imposto sobre imóveis vazios, para desestimular a especulação imobiliária.

  1. Conclusão

O direito de propriedade é essencial para a organização social e econômica, mas seu exercício deve respeitar a função social e os limites legais. No Brasil, a legislação busca equilibrar o interesse privado com o bem comum, garantindo proteção ao proprietário, mas também impondo obrigações sociais, ambientais e urbanísticas.

Os desafios contemporâneos, como a crise habitacional, os conflitos fundiários e as novas formas de propriedade digital, indicam que o direito de propriedade continuará evoluindo para atender às demandas da sociedade. Assim, o equilíbrio entre o direito individual e o interesse coletivo será cada vez mais relevante no ordenamento jurídico brasileiro.

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