Repercussões Penais da Violência Doméstica e Aplicação Legal

5 de jul. de 2018

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Repercussões Penais da Violência Doméstica e a Aplicabilidade da Lei Maria da Penha

 

 

1. Introdução

 

A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e um problema estrutural na sociedade brasileira. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi um marco no combate a essa forma de violência, estabelecendo mecanismos de prevenção, proteção e punição dos agressores.

 

No âmbito penal, a Lei Maria da Penha trouxe inovações significativas, como o endurecimento das penas, a criação de medidas protetivas de urgência e a impossibilidade de aplicação da pena de cesta básica ou multa isolada para crimes praticados no contexto de violência doméstica.

 

Este artigo analisa as repercussões penais da violência doméstica, abordando os principais crimes relacionados, as medidas protetivas e os desafios na aplicabilidade da legislação.

2. Conceito de Violência Doméstica e Familiar

 

A Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

 

De acordo com o artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, essa violência pode ocorrer em três âmbitos principais:

• No ambiente doméstico – Quando há convivência, mesmo sem vínculo familiar (ex: companheiros, sogros, padrastos, madrastas);

• No ambiente familiar – Entre pessoas com vínculo sanguíneo ou afetivo (ex: pais e filhas, irmãos, netos e avós);

• Em relações íntimas de afeto – Inclui namoros e relacionamentos casuais, mesmo sem coabitação.

 

A legislação reconhece cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

3. Principais Crimes Relacionados à Violência Doméstica

 

A violência doméstica pode envolver diversos tipos penais previstos no Código Penal e na Lei Maria da Penha. Os principais crimes são:

 

3.1. Lesão Corporal (Art. 129, § 9º e § 13 do Código Penal)

 

O artigo 129, § 9º, do Código Penal prevê pena de três meses a três anos de detenção para lesões corporais praticadas no contexto de violência doméstica.

 

Com a Lei nº 13.827/2019, a autoridade policial pode afastar imediatamente o agressor do lar em casos de risco à integridade da vítima.

 

Se a lesão resultar em incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, deformidade permanente ou perda de função de órgão/sentido, aplica-se o § 13 do artigo 129, com pena de dois a cinco anos de reclusão.

 

3.2. Ameaça (Art. 147 do Código Penal)

 

A ameaça, crime comum em contextos de violência doméstica, ocorre quando o agressor intimida a vítima por meio de palavras, gestos ou outros meios. A pena é de detenção de um a seis meses ou multa, mas a gravidade do contexto pode justificar a decretação de medidas protetivas urgentes.

 

3.3. Descumprimento de Medida Protetiva (Art. 24-A da Lei Maria da Penha)

 

O descumprimento de medidas protetivas de urgência, como a proibição de contato com a vítima, foi criminalizado pela Lei nº 13.641/2018. A pena prevista é de três meses a dois anos de detenção.

 

Esse dispositivo fortaleceu a efetividade da Lei Maria da Penha, impedindo que agressores ignorassem ordens judiciais sem consequências penais.

 

3.4. Feminicídio (Art. 121, § 2º, VI, do Código Penal)

 

Quando a violência doméstica resulta na morte da vítima, pode-se enquadrar o crime como feminicídio, previsto no artigo 121, § 2º, VI, do Código Penal.

 

A pena para esse crime é de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço até a metade se:

• O crime for cometido na presença de filhos ou parentes da vítima;

• A vítima estiver grávida ou nos três meses pós-parto;

• O crime for praticado contra mulher menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência.

4. Medidas Protetivas de Urgência e sua Efetividade

 

A Lei Maria da Penha permite que o juiz ou a autoridade policial conceda medidas protetivas de urgência para resguardar a vítima. Algumas das principais medidas incluem:

1. Afastamento do agressor do lar;

2. Proibição de contato com a vítima e seus familiares;

3. Restrição de aproximação a uma distância mínima;

4. Suspensão da posse ou porte de arma do agressor;

5. Encaminhamento da vítima para programas de atendimento psicológico e assistência social.

 

Com a Lei nº 13.827/2019, a polícia pode conceder algumas medidas protetivas sem necessidade de decisão judicial em casos de risco iminente.

 

Embora essas medidas sejam fundamentais para garantir a segurança das vítimas, há desafios na sua fiscalização, principalmente devido à falta de estrutura e efetivo policial suficiente para monitoramento.

5. Desafios na Aplicabilidade da Lei Maria da Penha

 

Apesar dos avanços legislativos, ainda existem desafios na aplicação da Lei Maria da Penha, tais como:

• Subnotificação – Muitas vítimas não denunciam por medo, dependência financeira ou emocional.

• Dificuldade de fiscalização das medidas protetivas – Em muitos casos, o agressor descumpre as ordens judiciais sem que haja uma resposta rápida das autoridades.

• Revitimização da mulher no sistema de justiça – Algumas vítimas enfrentam discriminação, culpabilização e falta de acolhimento adequado ao denunciar.

• Baixa efetividade das políticas públicas de prevenção – O combate à violência doméstica exige educação, apoio psicológico e reinserção social, além da punição do agressor.

6. Jurisprudência sobre Violência Doméstica e Lei Maria da Penha

 

Os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada com rigor. Exemplos de decisões importantes incluem:

• STF – ADC 19: O Supremo Tribunal Federal decidiu que a aplicação da Lei Maria da Penha não depende da vontade da vítima, ou seja, o Ministério Público pode dar continuidade ao processo mesmo que ela retire a queixa.

• STJ – REsp 1.097.042: O Superior Tribunal de Justiça reforçou que a reincidência do agressor justifica a decretação de prisão preventiva para garantir a ordem pública.

 

Esses precedentes demonstram a firme posição do Judiciário no combate à violência doméstica.

7. Conclusão

 

A Lei Maria da Penha trouxe avanços significativos no combate à violência doméstica, garantindo proteção às vítimas e responsabilização dos agressores. No entanto, desafios persistem, como a necessidade de aperfeiçoamento da fiscalização das medidas protetivas e de um maior investimento em políticas preventivas e assistência às vítimas.

 

A violência contra a mulher é um problema social que exige ação conjunta do Estado e da sociedade. O fortalecimento da aplicação da Lei Maria da Penha é essencial para garantir que as vítimas tenham acesso à justiça e à segurança, promovendo um ambiente mais igualitário e livre de violência.

 





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