Venture Capital e o Financiamento de Startups: Aspectos Jurídicos Essenciais

18 de out. de 2019

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Venture Capital e o Financiamento de Startups: Aspectos Jurídicos Essenciais

 

 

Introdução

 

O Venture Capital (Capital de Risco) é uma das principais formas de financiamento para startups e empresas inovadoras em estágio inicial. Esse modelo de investimento consiste no aporte de capital por fundos especializados, que assumem riscos elevados em troca do potencial de alto retorno financeiro.

 

No Brasil, o Venture Capital tem crescido significativamente, impulsionado pelo avanço do ecossistema de startups e pela modernização da legislação, incluindo o Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) e as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre investimentos em empresas emergentes.

 

Diante desse cenário, compreender os aspectos jurídicos do Venture Capital é fundamental para garantir a segurança tanto dos investidores quanto dos empreendedores. Este artigo explora as principais características desse tipo de investimento, sua regulamentação no Brasil e os desafios jurídicos envolvidos.


1. O Que é Venture Capital?

 

O Venture Capital é um investimento realizado em empresas de alto crescimento e inovação, que ainda não têm acesso a fontes tradicionais de financiamento, como empréstimos bancários. Diferente do investimento-anjo, que ocorre em estágios iniciais do negócio, o Venture Capital costuma ser aplicado em startups que já validaram seu modelo de negócio e precisam de capital para escalar suas operações.

 

Esse tipo de investimento é geralmente realizado por fundos de Venture Capital, que captam recursos de investidores institucionais e individuais para investir em um portfólio de startups, diversificando riscos.

 

Os investimentos de Venture Capital são divididos em rodadas de captação, conforme o estágio de crescimento da startup:

• Pré-seed e Seed: Estágios iniciais, quando a startup ainda está desenvolvendo seu produto ou serviço;

• Série A: Primeiro grande aporte para escalabilidade do negócio;

• Série B e C: Rodadas voltadas à expansão nacional e internacional da empresa;

• Série D em diante: Preparação para uma eventual abertura de capital (IPO) ou venda estratégica (M&A).


2. Aspectos Jurídicos do Venture Capital no Brasil

 

O Venture Capital no Brasil envolve uma série de instrumentos jurídicos e regulatórios que protegem tanto investidores quanto empreendedores. A seguir, destacamos os principais pontos de atenção:

 

2.1. Estruturação do Investimento

 

Os aportes de capital podem ser feitos por meio de diferentes instrumentos jurídicos, cada um com suas vantagens e implicações:

 

A. Contrato de Mútuo Conversível

• O investidor empresta dinheiro à startup, com a possibilidade de converter esse valor em participação societária futuramente;

• Evita burocracias iniciais, mas exige cláusulas bem definidas sobre valuation e direitos do investidor.

 

B. Contrato de Equity (Participação Societária)

• O investidor adquire uma porcentagem da empresa, tornando-se sócio e participando dos lucros e decisões estratégicas;

• Pode ser realizado por meio da criação de uma Sociedade Limitada (LTDA) ou de uma Sociedade Anônima (S.A.).

 

C. SAFE (Simple Agreement for Future Equity)

• Modelo mais flexível e menos burocrático, permitindo que o investidor adquira participação futura sem definir imediatamente sua porcentagem na empresa;

• Amplamente utilizado no Vale do Silício e ganhando popularidade no Brasil.

 

2.2. Due Diligence e Segurança Jurídica

 

Antes de realizar um investimento, os fundos de Venture Capital conduzem um processo de Due Diligence, que consiste em uma auditoria legal, contábil e financeira da startup. Os principais aspectos analisados incluem:

• Regularidade societária e tributária;

• Proteção da propriedade intelectual (marcas, patentes e softwares registrados no INPI);

• Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018);

• Contratos de trabalho e riscos trabalhistas;

• Obrigações regulatórias, especialmente em setores como fintechs e healthtechs.

 

Uma Due Diligence bem-feita reduz riscos para o investidor e fortalece a posição da startup na negociação.

 

2.3. Governança Corporativa e Acordo de Sócios

 

Investidores de Venture Capital geralmente exigem que a startup implemente boas práticas de governança corporativa, incluindo transparência na gestão e prestação de contas.

 

Além disso, a formalização de um Acordo de Sócios ou Acordo de Investimentos é essencial para definir direitos e obrigações das partes envolvidas. Esses documentos geralmente incluem cláusulas como:

• Tag Along: Protege minoritários em caso de venda da empresa;

• Drag Along: Permite que majoritários forcem a venda da empresa em determinadas condições;

• Vesting: Recompensa fundadores e colaboradores com participação na empresa conforme atingem metas;

• Cláusula de lock-up: Impede que os fundadores vendam suas ações antes de um período determinado.

 

2.4. Regulação pela CVM e Marco Legal das Startups

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regula os investimentos em startups que envolvem participação societária e captação de recursos públicos. Algumas normas importantes incluem:

• Instrução CVM 588: Regulamenta o equity crowdfunding, permitindo que startups levantem capital por meio de plataformas digitais;

• Instrução CVM 578: Regula os Fundos de Investimento em Participações (FIPs), principais veículos utilizados por fundos de Venture Capital.

 

Já o Marco Legal das Startups trouxe avanços como:

• Maior segurança para investidores, separando-os da responsabilidade por dívidas da empresa;

• Facilitação da contratação de startups pelo setor público;

• Incentivos fiscais para investimentos em inovação.


3. Desafios Jurídicos do Venture Capital

 

Apesar do crescimento do Venture Capital no Brasil, alguns desafios jurídicos ainda precisam ser enfrentados:

 

3.1. Complexidade Tributária

 

A tributação sobre investimentos em startups ainda é alta e complexa, o que pode desestimular aportes. Mudanças na legislação tributária são necessárias para tornar o Brasil mais competitivo globalmente.

 

3.2. Insegurança Regulatória

 

A falta de estabilidade nas regras de investimento e a demora na modernização da legislação podem gerar incertezas para investidores estrangeiros.

 

3.3. Proteção da Propriedade Intelectual

 

Muitas startups negligenciam o registro de suas marcas e patentes, o que pode comprometer sua valorização e dificultar a captação de investimentos.

 

3.4. Conformidade com a LGPD

 

Startups que lidam com dados pessoais devem seguir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados, sob risco de multas e restrições operacionais.


Conclusão

 

O Venture Capital é um dos principais motores do ecossistema de startups, permitindo que empresas inovadoras cresçam rapidamente e gerem impacto econômico. No entanto, para que esse mercado continue se desenvolvendo no Brasil, é essencial aprimorar a regulamentação, reduzir burocracias e garantir maior segurança jurídica para investidores e empreendedores.

 

Empreendedores que buscam captar Venture Capital devem estruturar juridicamente sua empresa de forma sólida, protegendo sua propriedade intelectual, garantindo conformidade com a legislação e adotando boas práticas de governança. Da mesma forma, investidores devem conduzir diligências criteriosas e formalizar acordos bem estruturados para mitigar riscos.

 

Com um ambiente regulatório mais favorável e segurança jurídica aprimorada, o Venture Capital tem potencial para impulsionar ainda mais a inovação e o crescimento de empresas disruptivas no Brasil.

 

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