A Lei do Feminicídio e Sua Aplicação Prática

2 de mar. de 2024

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

A Lei do Feminicídio e Sua Aplicação Prática: Desafios no Combate à Violência de Gênero

 

 

1. Introdução

 

A violência contra a mulher é um problema estrutural e persistente na sociedade brasileira, exigindo respostas legislativas e institucionais cada vez mais eficazes. A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) trouxe uma mudança significativa no ordenamento jurídico ao tipificar o feminicídio como uma qualificadora do crime de homicídio, reconhecendo-o como um assassinato motivado pela condição de gênero da vítima.

 

Apesar desse avanço legislativo, a aplicação prática da lei enfrenta inúmeros desafios. O Brasil continua registrando altos índices de feminicídio, evidenciando dificuldades na prevenção, investigação, julgamento e punição dos agressores. Além disso, questões como subnotificação, dificuldades na obtenção de provas e insuficiência de políticas públicas ainda comprometem a efetividade da norma.

 

Diante desse cenário, este artigo analisa a Lei do Feminicídio, seus impactos no sistema de justiça criminal e os desafios enfrentados na sua aplicação prática, destacando a necessidade de aprimoramento das políticas de combate à violência de gênero.

2. O Feminicídio no Ordenamento Jurídico Brasileiro

 

2.1. Conceito de Feminicídio e a Lei nº 13.104/2015

 

O feminicídio é caracterizado pelo assassinato de uma mulher em razão de seu gênero, geralmente associado a situações de violência doméstica e familiar ou a menosprezo e discriminação contra a vítima. Antes da Lei nº 13.104/2015, os homicídios de mulheres não possuíam uma qualificadora específica que levasse em consideração o contexto de violência de gênero.

 

Com a nova legislação, o feminicídio passou a ser considerado um homicídio qualificado, conforme o artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, o que significa uma pena mais severa. A pena prevista para o feminicídio é de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aumentada em algumas circunstâncias, como quando o crime for cometido:

• Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;

• Contra menor de 14 anos, idosa ou pessoa com deficiência;

• Na presença de descendente ou ascendente da vítima.

 

Além disso, a Lei nº 13.104/2015 incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos, tornando o regime de cumprimento da pena mais rigoroso.

3. Aplicação Prática da Lei do Feminicídio

 

Desde a promulgação da lei, houve avanços na forma como o sistema de justiça e as forças de segurança lidam com os homicídios de mulheres. No entanto, a aplicação da norma ainda enfrenta desafios que comprometem sua efetividade no combate à violência de gênero.

 

3.1. Subnotificação e Dificuldade na Tipificação do Feminicídio

 

Um dos principais desafios é a subnotificação dos casos. Muitas mortes violentas de mulheres não são inicialmente registradas como feminicídio, sendo classificadas como homicídios comuns. Isso ocorre devido a falta de capacitação dos agentes de segurança e da justiça, que, muitas vezes, não identificam corretamente a motivação de gênero no crime.

 

Além disso, a dificuldade na coleta de provas que comprovem o motivo de gênero do crime pode levar à descaracterização do feminicídio, resultando em condenações mais brandas para os agressores.

 

3.2. Falhas na Investigação e na Produção de Provas

 

Para que o feminicídio seja reconhecido, é necessário que a investigação criminal demonstre que o crime ocorreu por razões de gênero. No entanto, nem sempre há diligência adequada para apurar elementos como histórico de violência doméstica, ameaças anteriores e padrões de controle e dominação do agressor sobre a vítima.

 

A falta de delegacias especializadas e de peritos capacitados para analisar crimes de violência de gênero contribui para a fragilidade da investigação, comprometendo a tipificação correta do crime e a punição do agressor.

 

3.3. Revitimização das Mulheres no Sistema de Justiça

 

Outro entrave na aplicação da Lei do Feminicídio é a revitimização das mulheres dentro do sistema de justiça criminal. Muitas vítimas de violência doméstica e seus familiares enfrentam obstáculos ao buscar justiça, sendo questionadas sobre sua conduta, suas roupas, suas escolhas e até mesmo sua relação com o agressor.

 

A revitimização pode ocorrer desde o momento do registro da ocorrência até o julgamento do caso, o que pode desestimular a denúncia e perpetuar a impunidade.

 

3.4. Ineficácia das Medidas Protetivas e Falta de Estrutura para Atendimento às Vítimas

 

Embora existam medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), muitas vezes elas não são suficientes para evitar feminicídios. A demora na concessão de medidas como o afastamento do agressor e a falta de fiscalização quanto ao cumprimento dessas decisões são falhas que podem resultar na morte da vítima.

 

Além disso, o Brasil ainda carece de estruturas adequadas para acolher mulheres em situação de risco, como casas de abrigo, assistência jurídica gratuita e suporte psicológico. Sem esse suporte, muitas mulheres não conseguem romper o ciclo da violência, ficando vulneráveis a novos ataques.

4. Propostas para o Aperfeiçoamento da Aplicação da Lei do Feminicídio

 

Diante dos desafios mencionados, algumas medidas são essenciais para garantir a efetividade da Lei do Feminicídio e a proteção das mulheres:

1. Capacitação das Autoridades Policiais e Judiciais

• Delegados, promotores e juízes devem receber treinamentos contínuos sobre violência de gênero e feminicídio, para que possam identificar corretamente os casos e conduzir investigações eficazes.

2. Fortalecimento das Delegacias Especializadas

• A ampliação e estruturação das Delegacias da Mulher e a criação de núcleos especializados na investigação de feminicídios são fundamentais para garantir um atendimento qualificado.

3. Monitoramento Efetivo das Medidas Protetivas

• O uso de tornozeleiras eletrônicas para agressores e de botões do pânico para vítimas pode aumentar a segurança das mulheres sob ameaça.

4. Aprimoramento da Coleta de Provas

• A implementação de protocolos padronizados de investigação pode garantir que os elementos necessários para a caracterização do feminicídio sejam coletados desde o início da apuração do crime.

5. Políticas Públicas de Prevenção

• O combate ao feminicídio deve envolver ações preventivas, como educação sobre igualdade de gênero, campanhas de conscientização e fortalecimento da rede de apoio às mulheres em situação de violência.

5. Conclusão

 

A Lei do Feminicídio foi um avanço significativo na legislação brasileira, ao reconhecer e penalizar com mais rigor os assassinatos motivados por razões de gênero. No entanto, sua aplicação prática ainda enfrenta desafios estruturais e institucionais, que comprometem a efetividade do combate à violência contra a mulher.

 

A alta taxa de feminicídios no Brasil evidencia que apenas o endurecimento das penas não é suficiente. É essencial que o Estado invista na prevenção da violência de gênero, na capacitação dos agentes públicos e na estruturação de uma rede de proteção eficiente para as mulheres. Somente assim será possível garantir que a lei cumpra seu papel e que a impunidade seja combatida de forma eficaz.

 

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