Criminalização do Stalking

1 de abr. de 2025

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Criminalização do Stalking: Eficácia da Lei 14.132/2021 na Proteção das Vítimas

 

 

1. Introdução

 

O stalking, ou perseguição obsessiva, é um fenômeno que envolve condutas reiteradas de assédio, que podem causar medo, sofrimento psicológico e violação da liberdade da vítima. Antes da Lei nº 14.132/2021, que criminalizou essa prática, as vítimas dependiam de medidas protetivas da Lei Maria da Penha ou da tipificação do crime de perturbação da tranquilidade (contravenção penal), o que muitas vezes era insuficiente para coibir o comportamento do agressor.

 

Com a promulgação da Lei do Stalking, o Código Penal passou a prever o crime no artigo 147-A, estabelecendo pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa, com agravantes quando praticado contra mulheres, crianças, idosos ou em meio digital.

 

Neste artigo, analisaremos a eficácia da Lei nº 14.132/2021 na proteção das vítimas, destacando seus impactos, desafios na aplicação e a necessidade de aprimoramentos para garantir maior segurança às pessoas perseguidas.

2. Conceito e Caracterização do Crime de Stalking

 

O stalking é caracterizado pela perseguição insistente e indesejada que causa danos emocionais à vítima, restringe sua liberdade e pode evoluir para agressões físicas ou crimes mais graves. As condutas mais comuns incluem:

• Ameaças diretas ou veladas (por mensagens, ligações ou pessoalmente);

• Monitoramento constante (seguindo a vítima presencialmente ou pela internet);

• Invasão da privacidade (espionagem, hackeamento de redes sociais, uso de rastreadores, etc.);

• Assédio por meio digital (cyberstalking, prática comum nas redes sociais).

 

A Lei nº 14.132/2021 alterou o Código Penal e introduziu o artigo 147-A, que define o crime de perseguição nos seguintes termos:

 

“Perseguir alguém, reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

 

A pena pode ser aumentada em algumas circunstâncias, como quando o crime é praticado:

• Contra mulher, em contexto de violência doméstica;

• Contra crianças, adolescentes ou idosos;

• Por meio da internet (cyberstalking);

• Com uso de arma de fogo.

 

A criminalização dessa conduta trouxe avanços importantes, mas sua aplicação ainda enfrenta desafios, principalmente no que diz respeito à prevenção e punição eficaz dos agressores.

3. Eficácia da Lei 14.132/2021 na Proteção das Vítimas

 

A criminalização do stalking representou um marco na proteção das vítimas, mas sua efetividade depende de diversos fatores, como a capacitação das autoridades, a conscientização da sociedade e a aplicação rigorosa das medidas protetivas.

 

3.1. Avanços com a Lei do Stalking

 

Desde a promulgação da lei, houve um aumento no número de registros de ocorrências e denúncias, demonstrando que as vítimas passaram a contar com um mecanismo penal específico para combater a perseguição. Os principais avanços incluem:

• Maior reconhecimento do stalking como crime grave, aumentando a conscientização social;

• Possibilidade de decretação de prisão preventiva para evitar novas perseguições;

• Facilidade na obtenção de medidas protetivas, especialmente para mulheres vítimas de violência doméstica;

• Reforço na repressão ao cyberstalking, que antes não era tratado de forma específica pelo Código Penal.

 

Além disso, a inclusão do stalking como crime ajudou a fortalecer o combate à violência de gênero, já que muitas vítimas são mulheres perseguidas por ex-parceiros, agressores ou desconhecidos com intenções criminosas.

 

3.2. Desafios na Aplicação da Lei

 

Apesar dos avanços, a aplicação da Lei do Stalking enfrenta desafios que podem comprometer sua eficácia. Entre os principais problemas, destacam-se:

 

a) Dificuldade na Produção de Provas

 

O stalking muitas vezes ocorre de forma sutil e gradual, tornando difícil a obtenção de provas concretas. Muitos agressores utilizam métodos que dificultam a comprovação do crime, como perfis falsos na internet, mensagens apagadas ou ameaças indiretas.

 

Para que o crime seja punido, é fundamental que as vítimas documentem todas as perseguições, por meio de prints, gravações de chamadas e depoimentos de testemunhas.

 

b) Falta de Capacitação das Autoridades

 

Embora a lei tenha sido criada para proteger as vítimas, muitos profissionais da segurança pública ainda não estão preparados para lidar com casos de stalking. Em algumas situações, delegados e policiais tratam a perseguição como um problema menor, sem a devida seriedade.

 

Essa falta de capacitação pode levar ao desencorajamento da denúncia, permitindo que o agressor continue sua conduta impunemente.

 

c) Medidas Protetivas Ineficazes

 

Muitas vítimas de stalking solicitam medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, mas enfrentam dificuldades na sua efetivação. Em diversos casos, os perseguidores descumprem as ordens judiciais e continuam assediando as vítimas, que permanecem vulneráveis.

 

Para aumentar a proteção das vítimas, seria importante o uso de tornozeleiras eletrônicas para monitorar os agressores e garantir o cumprimento das medidas protetivas.

 

d) Cyberstalking e a Dificuldade de Investigação

 

O stalking digital apresenta desafios adicionais, pois os agressores podem agir de forma anônima, dificultando a identificação e punição. Além disso, muitas redes sociais e aplicativos de mensagens possuem políticas frágeis de combate ao assédio, o que permite que os criminosos continuem suas práticas sem consequências imediatas.

 

A investigação desses casos exige cooperação entre autoridades policiais e empresas de tecnologia, além de aprimoramento das leis para responsabilizar plataformas que não coíbam práticas abusivas.

4. Propostas para o Aprimoramento da Lei e Maior Proteção das Vítimas

 

Para que a Lei do Stalking seja aplicada com mais eficácia, algumas medidas podem ser adotadas:

1. Capacitação das forças de segurança e do sistema judiciário para lidar com o crime de stalking de forma ágil e eficiente.

2. Fortalecimento da proteção digital, com maior rigor na identificação e punição do cyberstalking.

3. Ampliação das campanhas de conscientização para que mais vítimas saibam identificar e denunciar o crime.

4. Melhoria na produção de provas, incentivando o uso de tecnologias como gravações de chamadas e rastreamento digital para garantir a punição dos agressores.

5. Monitoramento eletrônico dos agressores, com tornozeleiras eletrônicas para garantir o cumprimento das medidas protetivas.

5. Conclusão

 

A Lei nº 14.132/2021 trouxe um avanço fundamental no combate ao stalking, garantindo um amparo legal mais robusto para as vítimas e permitindo a punição adequada dos agressores. No entanto, sua eficácia ainda enfrenta desafios como dificuldade na produção de provas, falta de preparo das autoridades e insuficiência de medidas de proteção.

 

Para que a criminalização do stalking cumpra seu objetivo, é essencial que o Estado invista na capacitação das forças de segurança, na modernização das investigações e no fortalecimento das medidas de proteção, garantindo que as vítimas sejam efetivamente amparadas e que os criminosos não fiquem impunes.

 

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