A Proteção de Dados nas Empresas e os Impactos da LGPD
28 de ago. de 2022
A Proteção de Dados nas Empresas e os Impactos da LGPD
1. Introdução
Com o avanço da tecnologia e a digitalização dos negócios, a proteção de dados pessoais tornou-se uma questão central para as empresas. O tratamento inadequado de informações pode gerar riscos jurídicos, financeiros e reputacionais, afetando a confiança dos consumidores e a conformidade com a legislação.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) estabelece normas sobre a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais. Sua aplicação impacta diretamente a gestão empresarial, exigindo adequação às novas regras e impondo sanções administrativas para descumprimentos.
Este artigo analisa os principais aspectos da LGPD, seus impactos nas empresas e as melhores práticas para garantir a conformidade legal.
2. Conceito e Aplicação da LGPD
A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade dos titulares de dados.
2.1. Quem Está Sujeito à LGPD?
A lei se aplica a todas as empresas e organizações que:
• Coletam, armazenam ou processam dados pessoais de pessoas físicas no Brasil.
• Tratam dados para fins econômicos, independentemente de estarem sediadas no país ou no exterior.
Ou seja, toda empresa que armazena dados de clientes, funcionários ou fornecedores precisa se adequar à LGPD.
2.2. O Que São Dados Pessoais?
A LGPD define como dado pessoal qualquer informação que possa identificar uma pessoa, como:
• Nome, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail.
• Dados financeiros, como número de cartão de crédito.
• Informações de geolocalização e hábitos de consumo.
Há também a categoria de dados sensíveis, que exigem maior proteção, como:
• Origem racial ou étnica.
• Religião, orientação sexual e opinião política.
• Dados de saúde e biometria.
3. Princípios da LGPD e Obrigações das Empresas
A LGPD estabelece princípios fundamentais que devem guiar o tratamento de dados, entre eles:
• Finalidade: Os dados devem ser coletados para uma finalidade específica e legítima.
• Adequação: O tratamento dos dados deve ser compatível com a finalidade informada.
• Necessidade: Só devem ser coletados os dados estritamente necessários.
• Transparência: O titular dos dados deve ser informado sobre o uso das suas informações.
• Segurança: As empresas devem adotar medidas para evitar vazamentos e acessos não autorizados.
Para cumprir essas diretrizes, as empresas precisam:
1. Obter o consentimento explícito do titular para a coleta e o uso de seus dados.
2. Garantir que o tratamento de dados esteja adequado às bases legais previstas na LGPD.
3. Fornecer canais de atendimento para que os titulares possam exercer seus direitos (como solicitação de exclusão ou correção dos dados).
4. Implementar medidas de segurança da informação para evitar incidentes de vazamento.
4. Impactos da LGPD nas Empresas
A adequação à LGPD impacta diretamente a forma como as empresas lidam com informações de clientes e funcionários. Entre as principais mudanças, destacam-se:
4.1. Processos de Coleta e Armazenamento de Dados
As empresas devem revisar seus formulários, contratos e políticas de privacidade para garantir que a coleta de dados seja feita dentro da legalidade.
4.2. Adequação de Contratos e Políticas Internas
• Empresas que compartilham dados com terceiros (fornecedores, parceiros) devem formalizar contratos para garantir a conformidade com a LGPD.
• Funcionários que lidam com dados precisam ser treinados para evitar violações da lei.
4.3. Nomeação do Encarregado de Dados (DPO)
A LGPD exige que algumas empresas nomeiem um Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Officer), responsável por:
• Garantir a conformidade com a lei.
• Atender solicitações dos titulares de dados.
• Ser o ponto de contato entre a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
4.4. Penalidades para o Descumprimento da LGPD
As empresas que não cumprirem a LGPD podem sofrer sanções administrativas, que incluem:
• Multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
• Bloqueio ou exclusão de dados coletados de forma irregular.
• Proibição de tratamento de dados até a regularização.
Além das penalidades financeiras, o descumprimento da lei pode gerar danos à reputação da empresa e ações judiciais por parte dos consumidores.
5. Medidas para Adequação à LGPD
Para evitar riscos e garantir conformidade com a LGPD, as empresas devem implementar boas práticas de governança de dados. Algumas medidas incluem:
5.1. Mapeamento de Dados
Identificar quais dados pessoais são coletados, armazenados e compartilhados e verificar se há base legal para o tratamento dessas informações.
5.2. Revisão de Políticas de Privacidade
Atualizar contratos, termos de uso e políticas de privacidade, informando claramente como os dados serão utilizados e os direitos dos titulares.
5.3. Implementação de Medidas de Segurança
• Criptografia e controle de acesso a informações sensíveis.
• Uso de firewalls, autenticação em dois fatores e backups periódicos.
• Monitoramento de possíveis incidentes de vazamento de dados.
5.4. Treinamento de Colaboradores
Capacitar funcionários sobre as regras da LGPD, garantindo que saibam como lidar com informações pessoais de maneira segura e ética.
5.5. Estabelecimento de um Canal de Atendimento ao Titular de Dados
As empresas devem oferecer meios para que os clientes possam acessar, corrigir ou excluir seus dados pessoais quando desejarem.
6. Conclusão
A proteção de dados deixou de ser um diferencial e tornou-se uma obrigação legal para as empresas no Brasil. A LGPD trouxe novas regras que exigem uma mudança na cultura organizacional, com foco na transparência e na segurança das informações pessoais.
A adequação à lei não deve ser vista apenas como um custo, mas como uma oportunidade para fortalecer a relação com clientes e parceiros. Empresas que adotam boas práticas de compliance digital não só evitam penalidades, mas também ganham credibilidade e competitividade no mercado.
Dessa forma, a implementação de um programa de proteção de dados eficaz é essencial para que as empresas operem de forma ética e segura na era digital.