Contratos Empresariais na Era Digital: Validade e Segurança Jurídica
7 de set. de 2021
Contratos Empresariais na Era Digital: Validade e Segurança Jurídica
1. Introdução
A crescente digitalização das relações comerciais transformou a forma como as empresas formalizam seus contratos. Com o avanço das tecnologias, a utilização de contratos eletrônicos tornou-se uma prática comum, trazendo benefícios como agilidade, redução de custos e maior acessibilidade. No entanto, essa modernização também levanta questões jurídicas sobre validade, autenticidade e segurança desses documentos.
No Brasil, os contratos eletrônicos possuem respaldo legal, desde que atendam aos requisitos gerais de validade previstos no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e na Lei do Comércio Eletrônico (MP nº 2.200-2/2001). Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) impõe diretrizes quanto ao tratamento de informações contratuais no meio digital.
Este artigo analisa a validade dos contratos empresariais digitais, os desafios da segurança jurídica e as melhores práticas para sua utilização.
2. Validade dos Contratos Empresariais Digitais
2.1. Requisitos de Validade dos Contratos
A validade dos contratos digitais segue os mesmos princípios dos contratos tradicionais, conforme o Código Civil:
• Agente capaz (art. 104, I, CC): As partes devem ter capacidade jurídica para contratar.
• Objeto lícito, possível e determinado (art. 104, II, CC): O contrato deve ter um objetivo legal e viável.
• Forma prescrita ou não proibida por lei (art. 104, III, CC): O contrato eletrônico é válido desde que a legislação não exija forma específica.
A assinatura digital, regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, confere autenticidade e integridade ao documento, garantindo sua validade jurídica.
2.2. Reconhecimento da Assinatura Digital
A MP nº 2.200-2/2001 criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que permite a certificação digital e assegura a validade dos documentos eletrônicos assinados digitalmente. Existem três tipos principais de assinaturas digitais no Brasil:
• Assinatura Simples: Identifica o signatário, mas sem validação de terceiros.
• Assinatura Avançada: Associa o documento ao signatário de forma mais segura.
• Assinatura Qualificada: Realizada com certificado digital ICP-Brasil, garantindo presunção de validade.
Os contratos assinados com certificação digital ICP-Brasil têm a mesma validade de um documento físico assinado e autenticado em cartório.
3. Segurança Jurídica nos Contratos Digitais
Apesar da validade jurídica dos contratos eletrônicos, a sua implementação exige atenção a aspectos técnicos e jurídicos para garantir a segurança das transações.
3.1. Riscos e Desafios
Os contratos digitais enfrentam desafios relacionados à fraude, adulteração e proteção de dados. Entre os principais riscos estão:
• Falsificação de assinaturas eletrônicas.
• Fraudes na identidade das partes contratantes.
• Alterações indevidas no conteúdo do contrato.
• Vazamento de informações sigilosas.
Para mitigar esses riscos, as empresas devem adotar tecnologias de segurança e boas práticas na formalização de contratos eletrônicos.
3.2. Medidas de Segurança Jurídica
Para garantir a integridade e autenticidade dos contratos digitais, recomenda-se:
• Uso de assinatura digital qualificada: Contratos assinados com certificação digital ICP-Brasil possuem validade legal e presunção de autenticidade.
• Registro em blockchain: Algumas empresas utilizam tecnologia blockchain para garantir a imutabilidade do contrato.
• Política de privacidade e compliance com a LGPD: As informações contidas nos contratos digitais devem ser protegidas conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
• Plataformas especializadas: O uso de softwares confiáveis para assinatura eletrônica reduz os riscos de adulteração e facilita a auditoria dos contratos.
4. Aplicabilidade dos Contratos Digitais em Diferentes Áreas Empresariais
Os contratos eletrônicos já são amplamente utilizados em diversas áreas do direito empresarial, incluindo:
4.1. Contratos de Prestação de Serviços
Empresas contratam fornecedores e prestadores de serviços de forma digital, utilizando assinaturas eletrônicas e plataformas de gestão de contratos.
4.2. Contratos de Trabalho e Teletrabalho
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) permitiu a assinatura digital de contratos de trabalho. No contexto do home office, os contratos digitais passaram a ser uma ferramenta essencial.
4.3. Contratos de Compra e Venda
Negociações comerciais, como contratos de fornecimento e compra e venda de bens e serviços, são formalizadas digitalmente, garantindo maior rapidez nas operações.
4.4. Contratos Imobiliários
A assinatura eletrônica tem sido aplicada em contratos de locação, compra e venda de imóveis e financiamento bancário, eliminando a necessidade de encontros presenciais para formalização.
5. Jurisprudência e Posicionamento dos Tribunais
O Poder Judiciário tem reconhecido a validade dos contratos eletrônicos, desde que garantam autenticidade e segurança jurídica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que contratos assinados digitalmente possuem validade jurídica equivalente aos contratos físicos, especialmente quando acompanhados de certificação digital válida.
Exemplo de decisão:
“A assinatura digital com certificação ICP-Brasil confere validade jurídica ao contrato eletrônico, sendo desnecessária a assinatura física para sua eficácia.” (STJ, REsp 1.495.920/SP)
6. Conclusão
Os contratos empresariais digitais são uma realidade irreversível e trazem inúmeros benefícios para as empresas, como agilidade, redução de custos e eficiência operacional. No entanto, sua validade depende do cumprimento dos requisitos legais, especialmente no que diz respeito à autenticidade da assinatura e proteção dos dados.
O uso de assinaturas digitais certificadas, o registro seguro das informações e a conformidade com normas de proteção de dados são medidas essenciais para garantir a segurança jurídica dos contratos eletrônicos.
Dessa forma, as empresas que adotam boas práticas na formalização de contratos digitais reduzem riscos jurídicos e fortalecem a confiabilidade de suas relações comerciais, acompanhando as inovações do mercado sem comprometer a segurança jurídica.