A Revisão dos Contratos Diante da Onerosidade Excessiva e da Imprevisibilidade Econômica
8 de fev. de 2023
A Revisão dos Contratos Diante da Onerosidade Excessiva e da Imprevisibilidade Econômica
1. Introdução
A estabilidade contratual é um princípio fundamental do direito civil, garantindo previsibilidade e segurança nas relações jurídicas. No entanto, situações excepcionais podem tornar o cumprimento do contrato excessivamente oneroso para uma das partes, comprometendo o equilíbrio econômico do acordo.
Diante desse cenário, o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de revisão contratual com base na teoria da imprevisão e na onerosidade excessiva, permitindo a adequação das obrigações às novas circunstâncias.
Este artigo analisa os fundamentos jurídicos da revisão contratual, sua aplicação prática e os desafios enfrentados pelos tribunais brasileiros na interpretação desses institutos, especialmente em momentos de crises econômicas e instabilidade financeira.
2. Fundamentos Jurídicos da Revisão Contratual
A revisão contratual no Brasil é fundamentada principalmente nos seguintes dispositivos do Código Civil:
• Art. 317: Permite a modificação da prestação contratual quando “sobrevier desproporção manifesta” entre o valor originalmente ajustado e o valor real da prestação, devido a “motivos imprevisíveis”.
• Art. 478: Trata da resolução por onerosidade excessiva, aplicável quando “a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis”.
• Art. 479: Prevê que, ao invés da resolução do contrato, o juiz pode determinar sua revisão para restabelecer o equilíbrio econômico entre as partes.
• Art. 480: Aplica-se aos contratos unilaterais, permitindo a extinção da obrigação caso se torne excessivamente onerosa para uma das partes.
Além do Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei nº 8.078/1990) também prevê mecanismos de revisão contratual em seu art. 6º, inciso V, que assegura ao consumidor a modificação de cláusulas que se tornem excessivamente onerosas.
A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) trouxe um reforço ao princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), mas não afastou a possibilidade de revisão em situações excepcionais.
3. Onerosidade Excessiva e Imprevisibilidade Econômica
A revisão contratual pode ser pleiteada quando há onerosidade excessiva, caracterizada pelo desequilíbrio econômico entre as partes, causado por eventos imprevisíveis e extraordinários.
3.1. Elementos da Onerosidade Excessiva
Para que seja possível a revisão do contrato com base na onerosidade excessiva, devem estar presentes os seguintes requisitos:
1. Evento extraordinário e imprevisível: Acontecimento fora da normalidade e que não poderia ter sido razoavelmente previsto no momento da celebração do contrato.
2. Onerosidade excessiva para uma das partes: A obrigação contratual se torna demasiadamente onerosa para um dos contratantes.
3. Vantagem extrema para a outra parte: O desequilíbrio contratual beneficia desproporcionalmente a outra parte, que continua recebendo as prestações sem impacto negativo.
4. Causalidade entre o evento imprevisível e o desequilíbrio contratual: O aumento da onerosidade deve ser decorrente diretamente do evento inesperado.
3.2. Imprevisibilidade Econômica e a Pandemia da COVID-19
A crise gerada pela pandemia da COVID-19 foi um dos maiores testes para a aplicação da teoria da imprevisão no Brasil. O impacto econômico da pandemia gerou pedidos de revisão contratual em diversos setores, como:
• Contratos de aluguel comercial, em que empresas solicitaram redução do valor devido ao fechamento de estabelecimentos.
• Contratos de fornecimento, com aumento exponencial dos preços de insumos devido à escassez de matéria-prima.
• Contratos de transporte e eventos, afetados por restrições de circulação e cancelamentos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais estaduais analisaram casos concretos, reconhecendo a necessidade de ajustes contratuais para preservar o equilíbrio entre as partes.
4. Aplicação Prática da Revisão Contratual
A revisão contratual pode ocorrer por diferentes meios, dependendo da situação e da negociação entre as partes:
4.1. Renegociação Amigável
O primeiro passo para solucionar a onerosidade excessiva deve ser a negociação entre as partes, buscando um reequilíbrio das obrigações contratuais de forma consensual.
4.2. Revisão Judicial do Contrato
Caso a renegociação não seja possível, a parte prejudicada pode ingressar com uma ação judicial para solicitar a revisão contratual. O juiz poderá:
• Readequar as prestações (exemplo: reduzir o valor das parcelas de um contrato de financiamento).
• Determinar a suspensão temporária da obrigação (exemplo: prorrogação do prazo para pagamento).
• Declarar a extinção do contrato por onerosidade excessiva.
4.3. Revisão Arbitral
Se o contrato contiver uma cláusula compromissória, a revisão poderá ser realizada por meio de arbitragem, evitando a morosidade do Judiciário.
5. Jurisprudência e Casos Relevantes
Os tribunais brasileiros vêm consolidando entendimentos sobre a revisão contratual em momentos de crise. Alguns casos relevantes incluem:
• STJ – REsp 1.573.856/SP: O tribunal reconheceu que a teoria da imprevisão pode ser aplicada para corrigir distorções contratuais geradas por eventos extraordinários.
• TJSP – Apelação Cível nº 1003877-11.2020.8.26.0001: Decisão que reduziu temporariamente o aluguel comercial de uma empresa afetada pela pandemia.
• STJ – REsp 1.825.716/PR: Fixou o entendimento de que o aumento significativo do dólar pode justificar a revisão de contratos firmados em moeda estrangeira.
6. Limites e Restrições à Revisão Contratual
Apesar da possibilidade de revisão dos contratos, o Judiciário tem adotado uma postura cautelosa para evitar insegurança jurídica. Algumas limitações incluem:
• Eventos previsíveis não justificam revisão: Oscilações normais do mercado não configuram imprevisibilidade.
• Risco do negócio não pode ser confundido com imprevisibilidade: Empresas devem assumir os riscos inerentes à sua atividade, salvo em situações excepcionais.
• A revisão deve ser proporcional: O ajuste contratual não pode beneficiar excessivamente uma parte em detrimento da outra.
7. Conclusão
A revisão contratual por onerosidade excessiva e imprevisibilidade econômica é um mecanismo essencial para manter o equilíbrio nas relações contratuais em situações excepcionais. O Código Civil e a jurisprudência do STJ estabelecem diretrizes para sua aplicação, garantindo que a modificação dos contratos ocorra de forma justa e proporcional.
Embora a teoria da imprevisão seja uma ferramenta importante, sua aplicação deve ser criteriosa, evitando abusos e preservando a segurança jurídica dos contratos. O desafio do direito contemporâneo é equilibrar a força obrigatória dos contratos com a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas, garantindo um ambiente de negócios estável e previsível.