Análise da Função Social da Propriedade no Direito Imobiliário

21 de mar. de 2014

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Análise da Função Social da Propriedade no Direito Imobiliário

 

 

1. Introdução

 

A propriedade é um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988. No entanto, esse direito não é absoluto, devendo atender a sua função social, um princípio essencial no ordenamento jurídico brasileiro.

 

A função social da propriedade busca equilibrar o interesse privado e o interesse coletivo, garantindo que o uso da propriedade cumpra seu papel na sociedade. No direito imobiliário, essa função se manifesta em diversas áreas, como uso adequado de imóveis urbanos e rurais, combate à especulação imobiliária e garantia do direito à moradia.

 

Este artigo analisa o conceito de função social da propriedade, sua aplicação no direito imobiliário e os desafios jurídicos e sociais relacionados ao seu cumprimento.

2. Conceito de Função Social da Propriedade

 

O conceito de função social da propriedade está previsto em diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro, sendo um dos princípios fundamentais do direito civil, urbanístico e agrário.

 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XXII e XXIII, assegura o direito à propriedade, mas determina que ela deve atender à sua função social.

 

Além disso, o artigo 170, III, estabelece que a ordem econômica deve observar a função social da propriedade, e os artigos 182 e 186 especificam critérios para sua aplicação em áreas urbanas e rurais.

 

2.1. Função Social no Direito Civil

 

O Código Civil (art. 1.228, §1º) estabelece que o proprietário não pode usar seu imóvel de maneira prejudicial à coletividade. Assim, o direito de propriedade deve ser exercido respeitando interesses sociais e ambientais.

 

2.2. Função Social no Direito Urbanístico

 

O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) regula o uso do solo urbano e impõe obrigações aos proprietários de imóveis urbanos, como edificação compulsória e IPTU progressivo para imóveis subutilizados.

 

2.3. Função Social no Direito Agrário

 

No meio rural, a função social da propriedade é regulada pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e pela Constituição, que exige que imóveis rurais cumpram requisitos produtivos, ambientais e trabalhistas para evitar desapropriações para reforma agrária.

3. Aplicação da Função Social no Direito Imobiliário

 

A função social da propriedade se aplica de diversas formas no direito imobiliário, regulando uso, posse, aquisição e desapropriação de imóveis.

 

3.1. Propriedade Urbana e o Estatuto da Cidade

 

O Estatuto da Cidade impõe obrigações ao proprietário urbano para evitar a especulação imobiliária e o abandono de imóveis, garantindo o aproveitamento racional do solo.

 

Os municípios podem adotar medidas como:

• Parcelamento e edificação compulsórios para terrenos vazios;

• IPTU progressivo no tempo, aumentando a tributação sobre imóveis desocupados;

• Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, quando o proprietário não cumprir as regras.

 

Essas medidas combatem a ociosidade de terrenos e incentivam a construção de moradias para atender ao déficit habitacional.

 

3.2. Propriedade Rural e a Reforma Agrária

 

No direito agrário, o descumprimento da função social da propriedade pode levar à desapropriação para fins de reforma agrária.

 

Segundo o artigo 186 da Constituição, um imóvel rural só cumpre sua função social se atender a quatro requisitos:

1. Aproveitamento racional e adequado da terra;

2. Uso adequado dos recursos naturais e preservação do meio ambiente;

3. Cumprimento da legislação trabalhista com trabalhadores rurais;

4. Promoção do bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

 

Se um imóvel rural for improdutivo ou degradar o meio ambiente, ele pode ser desapropriado e destinado à reforma agrária.

 

3.3. Direito à Moradia e Regularização Fundiária

 

A função social da propriedade também está ligada ao direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição.

 

A regularização fundiária, prevista na Lei nº 13.465/2017, permite que comunidades que ocupam terrenos irregularmente possam obter o direito à propriedade, desde que cumpram uma função social.

 

Instrumentos como a usucapião urbana e a concessão de uso especial para moradia garantem segurança jurídica para populações de baixa renda.

4. Desafios da Aplicação da Função Social da Propriedade

 

Apesar das previsões legais, a aplicação da função social da propriedade enfrenta desafios:

 

4.1. Especulação Imobiliária e Desigualdade Urbana

 

Em cidades grandes, muitos imóveis ficam abandonados ou sem uso, enquanto milhares de pessoas vivem em ocupações irregulares. A especulação imobiliária dificulta o acesso à moradia e impede o desenvolvimento urbano sustentável.

A aplicação do IPTU progressivo e a desapropriação de imóveis ociosos ainda enfrentam resistência por parte de setores imobiliários.

 

4.2. Conflitos Fundiários e Reforma Agrária

 

No meio rural, a desapropriação de terras improdutivas para reforma agrária é um tema politicamente sensível e frequentemente gera conflitos entre proprietários, movimentos sociais e o Estado.

Além disso, a demora na implementação da reforma agrária prejudica a efetivação da função social da terra.

 

4.3. Regularização Fundiária e Favelização

 

A regularização fundiária busca garantir a função social da propriedade, mas pode ter efeitos negativos, como a valorização excessiva dos imóveis, levando à expulsão de moradores de baixa renda (gentrificação).

 

Por isso, o Estado precisa equilibrar regularização e políticas habitacionais acessíveis para evitar o agravamento da desigualdade social.

5. Jurisprudência sobre Função Social da Propriedade

Os tribunais brasileiros têm aplicado o princípio da função social da propriedade em diversas decisões:

• STF - ADI 2.240-DF: O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o IPTU progressivo no tempo é constitucional, pois incentiva o uso adequado da propriedade urbana.

• STJ - REsp 1.295.995-SP: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a posse de imóvel abandonado pode gerar usucapião urbana, reforçando a função social da propriedade.

• TST - RR-22000-43.2007.5.09.0009: O Tribunal Superior do Trabalho determinou que propriedades rurais devem cumprir normas trabalhistas para serem consideradas produtivas.

 

Essas decisões demonstram que a função social da propriedade não é apenas um princípio abstrato, mas uma diretriz concreta para equilibrar o direito individual e o interesse coletivo.

6. Conclusão

 

A função social da propriedade é um dos pilares do direito imobiliário brasileiro, garantindo que imóveis urbanos e rurais sejam utilizados de forma produtiva, ambientalmente sustentável e socialmente justa.

 

No entanto, sua aplicação ainda enfrenta desafios, como a especulação imobiliária, os conflitos fundiários e a desigualdade no acesso à moradia. Para superar essas dificuldades, é necessário um esforço conjunto entre o Estado, a sociedade e o setor privado, garantindo um desenvolvimento urbano e rural equilibrado.

 

A efetivação desse princípio é essencial para garantir o direito à moradia, a proteção do meio ambiente e a promoção da justiça social no Brasil.

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