Aspectos Legais da Multipropriedade Imobiliária: Vantagens e Riscos para Investidores

19 de ago. de 2018

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Aspectos Legais da Multipropriedade Imobiliária: Vantagens e Riscos para Investidores

 

 

1. Introdução

 

A multipropriedade imobiliária tem se consolidado como um modelo inovador no mercado imobiliário brasileiro, permitindo que diferentes compradores compartilhem a posse e o uso de um mesmo imóvel de forma periódica. Esse modelo é amplamente adotado em destinos turísticos, especialmente para segundas residências, resorts e empreendimentos de alto padrão.

 

Com a regulamentação pela Lei nº 13.777/2018, que alterou o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, a multipropriedade passou a ter reconhecimento legal no Brasil, trazendo maior segurança jurídica para investidores e adquirentes. No entanto, esse modelo ainda apresenta desafios e riscos que exigem análise criteriosa antes da aquisição.

 

Este artigo examina os aspectos legais da multipropriedade, seus benefícios e os riscos envolvidos na operação, destacando pontos relevantes para investidores e operadores do setor.

2. Conceito e Regulamentação da Multipropriedade Imobiliária

 

A multipropriedade imobiliária, também conhecida como time-sharing, é um regime de propriedade no qual um único imóvel é fracionado em cotas, garantindo a cada coproprietário o direito de uso do bem por um período determinado ao longo do ano.

 

A Lei nº 13.777/2018 introduziu regras específicas para esse regime, alterando o Código Civil e a Lei de Registros Públicos para permitir o registro de unidades autônomas em regime de multipropriedade. Os principais pontos da legislação incluem:

• Registro individualizado: Cada fração de tempo pode ser registrada separadamente no Cartório de Imóveis.

• Administração obrigatória: O imóvel deve ser gerenciado por um administrador, definido na convenção condominial.

• Período de uso fixo ou flutuante: A lei permite que o uso do imóvel seja definido por um cronograma rígido ou flexível.

• Inalienabilidade da fração: Cada proprietário pode vender, alugar ou transferir sua fração de tempo sem necessidade de consentimento dos demais coproprietários.

3. Vantagens da Multipropriedade para Investidores

 

A multipropriedade imobiliária oferece diversos benefícios para investidores, incorporadoras e consumidores, tornando-se uma alternativa atrativa para quem busca rentabilidade e acesso a imóveis de alto padrão.

 

3.1. Redução de Custos e Acessibilidade

 

A principal vantagem da multipropriedade é a possibilidade de acesso a imóveis de luxo por um custo reduzido, já que o investimento é dividido entre vários proprietários. Isso democratiza o acesso a segundas residências em regiões turísticas, permitindo que mais pessoas adquiram imóveis em locais valorizados.

 

3.2. Valorização do Imóvel e Rentabilidade

 

Imóveis em multipropriedade tendem a ter alta valorização devido à localização privilegiada e infraestrutura de qualidade. Além disso, investidores podem obter retorno financeiro por meio do aluguel das frações de tempo ou revenda da cota adquirida.

 

3.3. Gestão Profissionalizada

 

A legislação exige a administração profissional do empreendimento, garantindo manutenção adequada, serviços de hotelaria e divisão organizada dos períodos de uso. Isso reduz os conflitos entre coproprietários e melhora a experiência do investidor.

 

3.4. Flexibilidade e Uso Planejado

 

O modelo permite que cada coproprietário utilize o imóvel de forma planejada e previsível, com opções de troca de períodos em alguns contratos, garantindo maior flexibilidade para os investidores.

4. Riscos e Desafios Jurídicos da Multipropriedade

 

Apesar das vantagens, a multipropriedade imobiliária apresenta desafios jurídicos e riscos que precisam ser considerados antes do investimento.

 

4.1. Conflitos entre Coproprietários

 

Disputas podem surgir sobre a utilização do imóvel, manutenção e pagamento de despesas comuns. Embora a lei determine regras de gestão, a falta de clareza nos contratos pode gerar conflitos.

 

4.2. Custos Fixos Elevados

 

Os coproprietários são obrigados a arcar com despesas de manutenção, IPTU, taxas condominiais e serviços administrativos, independentemente de utilizarem o imóvel. Se um ou mais coproprietários deixarem de pagar suas obrigações, os demais podem ser impactados financeiramente.

 

4.3. Dificuldade na Revenda da Fração

 

Embora o proprietário tenha direito de vender sua cota, a revenda pode ser mais difícil do que um imóvel tradicional, pois há um mercado mais restrito e eventuais barreiras contratuais.

 

4.4. Responsabilidade Solidária

 

Em algumas situações, os coproprietários podem ser responsáveis solidariamente por dívidas e obrigações do imóvel, o que pode gerar problemas se houver inadimplência por parte de outros titulares da multipropriedade.

 

4.5. Segurança Jurídica do Empreendimento

 

Antes de investir, é fundamental verificar a regularização do empreendimento, especialmente:

• Registro imobiliário adequado

• Autorização para o regime de multipropriedade

• Reputação da incorporadora e do administrador do empreendimento

5. Análise da Jurisprudência sobre Multipropriedade

 

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a multipropriedade deve ser regulada por convenção específica e que os contratos devem respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Algumas decisões importantes incluem:

• STJ – REsp 1.537.116/DF: Reconheceu a multipropriedade como um modelo jurídico válido, desde que observados os direitos dos consumidores e a transparência nos contratos.

• TJ-SP – Apelação 1007532-40.2021.8.26.0100: Determinou que administradoras de multipropriedade devem fornecer informações claras sobre taxas de manutenção e custos extras, sob pena de nulidade contratual.

• STJ – REsp 1.783.583/PR: Reafirmou que a multipropriedade deve ser registrada no Cartório de Imóveis, garantindo maior segurança jurídica para os investidores.

 

Essas decisões mostram que os tribunais têm reconhecido a validade da multipropriedade, mas exigem transparência e proteção dos direitos dos consumidores.

6. Conclusão

 

A multipropriedade imobiliária representa uma oportunidade inovadora e acessível para investidores que desejam adquirir frações de imóveis de alto padrão em destinos turísticos valorizados.

 

A Lei nº 13.777/2018 trouxe maior segurança jurídica, permitindo o registro individualizado das cotas e estabelecendo regras claras de administração. No entanto, riscos como inadimplência, custos elevados e dificuldades na revenda devem ser considerados antes da aquisição.

 

Para mitigar esses riscos, é essencial que investidores analisem cuidadosamente o contrato, a reputação da incorporadora e a viabilidade econômica do empreendimento. Dessa forma, a multipropriedade pode ser uma excelente alternativa para diversificação patrimonial e valorização imobiliária.

 

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