Contrato de Mútuo Conversível: Vantagens e Riscos para Startups e Investidores

10 de mai. de 2022

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Contrato de Mútuo Conversível: Vantagens e Riscos para Startups e Investidores

 


Introdução

 

O financiamento de startups no Brasil envolve diferentes instrumentos jurídicos e financeiros, sendo o Contrato de Mútuo Conversível uma das opções mais utilizadas. Esse contrato permite que um investidor empreste dinheiro para a startup com a possibilidade de converter o valor investido em participação societária no futuro, geralmente em uma rodada subsequente de captação.

 

O mútuo conversível se destaca por oferecer flexibilidade tanto para startups quanto para investidores, equilibrando risco e potencial de retorno. No entanto, também apresenta desafios jurídicos e operacionais que devem ser cuidadosamente analisados.

 

Neste artigo, abordaremos o conceito do contrato de mútuo conversível, suas vantagens e riscos, além de questões regulatórias e aspectos estratégicos para sua utilização no ecossistema de startups.


1. O Que é o Contrato de Mútuo Conversível?

 

O mútuo conversível é um contrato de empréstimo no qual o investidor (mutuante) concede um aporte financeiro à startup (mutuária) e, em vez de exigir o pagamento do valor emprestado com juros, pode optar por convertê-lo em participação societária na empresa após um evento futuro determinado, como uma rodada de investimentos ou o atingimento de determinado valuation.

 

Esse contrato é amplamente utilizado no ecossistema de startups como alternativa ao investimento direto em participação societária, permitindo que investidores testem o potencial da empresa antes de efetivamente se tornarem sócios.

 

1.1. Principais Elementos do Contrato

• Valor do Mútuo: Montante emprestado pelo investidor à startup.

• Prazo para Conversão: Tempo estipulado para que o mútuo possa ser convertido em participação societária.

• Critérios para Conversão: Geralmente vinculados a uma nova rodada de investimentos, atingimento de metas financeiras ou outro evento acordado.

• Taxa de Desconto: Benefício dado ao investidor para conversão com valuation reduzido em relação a novos investidores.

• Juros e Correção Monetária: Embora a conversão em participação seja o objetivo principal, o contrato pode prever encargos caso o mútuo precise ser pago em dinheiro.

• Eventos de Liquidez: Definição de hipóteses em que o investimento pode ser antecipadamente convertido, como venda da startup.


2. Vantagens do Mútuo Conversível

 

2.1. Para Startups

1. Captação de Recursos sem Diluição Imediata: A startup recebe o investimento sem precisar ceder participação societária de imediato, o que pode ser estratégico para evitar diluição precoce.

2. Facilidade na Negociação: Diferentemente de uma rodada de equity, o mútuo conversível dispensa avaliações exatas do valuation da empresa no momento do investimento, reduzindo burocracias e facilitando a captação de recursos.

3. Flexibilidade na Captação: Startups podem atrair diferentes investidores sem precisar definir cotas societárias de imediato, permitindo uma melhor estruturação futura da governança.

4. Menos Burocracia Jurídica: A entrada de investidores via mútuo conversível é mais simples do que a inclusão direta no quadro societário, reduzindo a necessidade de alterações contratuais na empresa.

 

2.2. Para Investidores

1. Menor Risco Inicial: O investidor mantém a opção de conversão em equity, mas também pode exigir a devolução do empréstimo caso a startup não prospere.

2. Desconto no Valuation Futuro: Normalmente, investidores que aportam via mútuo conversível recebem um desconto na conversão, garantindo uma participação mais vantajosa.

3. Participação Somente em Empresas Consolidadas: Ao esperar uma nova rodada de captação para converter o mútuo, o investidor reduz o risco de entrar em startups muito incipientes.

4. Maior Segurança Jurídica: O mútuo é um contrato de dívida, o que dá ao investidor maior proteção caso a empresa não tenha sucesso.


3. Riscos do Mútuo Conversível

 

3.1. Para Startups

1. Acúmulo de Dívida: Caso a startup não consiga captar uma rodada subsequente ou não atinja os critérios de conversão, pode ser obrigada a pagar o valor do mútuo acrescido de juros, comprometendo sua saúde financeira.

2. Conflitos com Investidores: Diferentes interpretações sobre os termos da conversão podem gerar disputas entre a startup e os investidores, especialmente sobre valuation e prazos.

3. Diluição Inesperada: Dependendo dos termos do contrato, a conversão pode resultar em uma diluição societária maior do que a esperada, afetando o controle da empresa.

 

3.2. Para Investidores

1. Risco de Não Conversão: Se a startup não alcançar uma rodada subsequente, o investidor pode acabar sem participação e ter que recorrer ao pagamento do mútuo, que pode ser inviável para a empresa.

2. Falta de Garantias: Diferente de um empréstimo bancário, o mútuo conversível normalmente não possui garantias reais, tornando a recuperação do capital investido mais incerta.

3. Dependência da Startup: O investidor fica à mercê das decisões da startup, sem poder influenciar diretamente a gestão até que a conversão ocorra.


4. Questões Regulatórias e Estratégicas

 

O contrato de mútuo conversível deve ser bem estruturado para garantir segurança jurídica e alinhamento entre as partes. Alguns aspectos regulatórios devem ser observados:

• Natureza Jurídica do Contrato: O mútuo conversível pode ser configurado como um contrato de dívida ou como uma operação que antecipa a entrada do investidor no quadro societário, dependendo da forma como é estruturado.

• Regime Societário da Startup: Empresas limitadas (LTDA) podem enfrentar dificuldades na conversão, pois a entrada de novos sócios exige alterações no contrato social. Em alguns casos, é recomendável que a startup já esteja constituída como S.A. ou adote um modelo híbrido de governança.

• Regulamentação da CVM: Em casos de captação pública por meio de mútuo conversível, é necessário observar as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), especialmente quando envolve múltiplos investidores via plataformas de investimento coletivo (crowdfunding).


Conclusão

 

O Contrato de Mútuo Conversível é um instrumento essencial para o financiamento de startups, oferecendo flexibilidade e benefícios tanto para empreendedores quanto para investidores. Ele permite que startups captem recursos sem diluição imediata e dá aos investidores uma alternativa menos arriscada para entrar no negócio.

 

No entanto, a utilização desse contrato exige atenção a aspectos jurídicos e estratégicos. Startups devem avaliar o impacto de uma possível conversão na estrutura societária, enquanto investidores precisam analisar os riscos da não conversão e a falta de garantias.

 

A formalização cuidadosa dos termos contratuais e o suporte de advogados especializados são fundamentais para evitar conflitos e garantir que o mútuo conversível seja um mecanismo vantajoso para ambas as partes.

 

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