Contratos Essenciais para Empreendedores

26 de mar. de 2022

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Contratos Essenciais para Empreendedores: O Que Não Pode Faltar?

 

Introdução

 

Todo empreendedor, independentemente do ramo de atuação, precisa lidar com contratos para garantir segurança jurídica e prevenir litígios. Seja na relação com fornecedores, clientes, investidores ou colaboradores, um contrato bem elaborado protege os interesses do negócio e assegura que todas as partes cumpram suas obrigações.

 

No Brasil, os contratos são regidos pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), além de legislações específicas, como a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). A falta de um contrato adequado pode resultar em prejuízos financeiros, disputas judiciais e até mesmo na inviabilização do negócio.

 

Este artigo explora os contratos essenciais para empreendedores e os principais pontos que não podem faltar em cada um deles.


1. Contrato Social ou Acordo de Sócios

 

1.1. O Que É?

 

O Contrato Social é o documento que formaliza a constituição de uma empresa, estabelecendo regras sobre sua administração, capital social e responsabilidades dos sócios.

 

Para startups e sociedades limitadas, é comum um Acordo de Sócios, documento complementar que detalha aspectos como retirada de sócios, cláusulas de não concorrência e divisão de lucros.

 

1.2. O Que Não Pode Faltar?

• Objeto social: Definição clara das atividades da empresa.

• Distribuição de cotas ou ações: Percentual de participação de cada sócio.

• Regras de governança: Definição de responsabilidades na administração do negócio.

• Saída e entrada de sócios: Regras para sucessão, venda de participação e dissolução da sociedade.

• Cláusula de não concorrência: Impede que um sócio saia e abra um negócio similar imediatamente.


2. Contrato de Prestação de Serviços

 

2.1. O Que É?

 

Esse contrato regula a relação entre empresas e prestadores de serviços, garantindo que ambas as partes tenham clareza sobre direitos e deveres.

 

2.2. O Que Não Pode Faltar?

• Descrição detalhada do serviço: Escopo, prazos e entregáveis.

• Valores e forma de pagamento: Honorários, taxas e possíveis reajustes.

• Cláusulas de rescisão: Condições para encerramento do contrato.

• Propriedade intelectual: Quem detém os direitos sobre o serviço prestado.

• Confidencialidade: Proteção de informações sigilosas.


3. Contrato de Fornecimento

 

3.1. O Que É?

 

Regula a relação entre a empresa e seus fornecedores, assegurando o fornecimento contínuo de produtos ou serviços essenciais para a operação.

 

3.2. O Que Não Pode Faltar?

• Especificações dos produtos/serviços: Qualidade, quantidade e padrões técnicos.

• Prazos de entrega: Datas e penalidades por atrasos.

• Preço e reajustes: Critérios para variação de valores.

• Garantias e suporte: Política de trocas e assistência técnica.

• Multas por descumprimento: Cláusulas para garantir o cumprimento do contrato.


4. Contrato de Trabalho e Acordo de Prestação de Serviços

 

4.1. O Que É?

 

Empresas podem contratar colaboradores via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou como prestadores de serviço autônomos. Para cada caso, um contrato específico é essencial.

 

4.2. O Que Não Pode Faltar?

 

Para contratos de trabalho (CLT):

• Salário e benefícios: Definição do pacote de remuneração.

• Jornada de trabalho: Horário, banco de horas e regras de home office.

• Deveres do empregado: Responsabilidades e metas.

• Cláusula de confidencialidade: Proteção de informações estratégicas.

 

Para prestadores de serviço (PJ, freelancers):

• Definição de atividades: Evita vínculo empregatício indevido.

• Pagamento e prazos: Honorários e periodicidade de pagamento.

• Propriedade intelectual: Quem detém direitos sobre o trabalho produzido.

• Sigilo e não concorrência: Restrições sobre uso de informações do contratante.


5. Contrato de Locação Comercial

 

5.1. O Que É?

 

Documento que formaliza a locação de um espaço para atividades empresariais, regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

 

5.2. O Que Não Pode Faltar?

• Prazo de locação: Duração do contrato e renovação automática.

• Valor do aluguel e reajustes: Índice de correção (IGP-M, IPCA).

• Obrigações do locador e locatário: Manutenção, IPTU e reformas.

• Multas e rescisão: Penalidades por quebra do contrato.

• Direito de preferência: Prioridade do locatário na compra do imóvel.


6. Termo de Confidencialidade (NDA – Non-Disclosure Agreement)

 

6.1. O Que É?

 

Documento essencial para proteger informações estratégicas da empresa em negociações com investidores, parceiros e colaboradores.

 

6.2. O Que Não Pode Faltar?

• Definição do que é confidencial: Tipos de informações protegidas.

• Prazo de sigilo: Período durante o qual o dever de confidencialidade se mantém.

• Penalidades: Consequências para o vazamento de informações.

• Exceções: Situações em que a divulgação é permitida (ex.: exigência legal).


7. Contrato de Investimento (SAFE, Mútuo Conversível ou Acordo de Investidores)

 

7.1. O Que É?

 

Empresas que captam investimentos devem formalizar os termos por meio de contratos específicos.

 

7.2. O Que Não Pode Faltar?

• Valor do aporte e contrapartidas: Definição do montante investido.

• Direitos do investidor: Participação em decisões estratégicas, quando aplicável.

• Regras de conversão do investimento: Para mútuo conversível, condições para transformação em participação societária.

• Cláusula de saída (exit): Direitos e condições para retirada do investidor.


Conclusão

 

Os contratos são ferramentas indispensáveis para a segurança jurídica de qualquer empreendimento. Cada tipo de contrato deve ser elaborado com clareza, garantindo que os direitos e deveres das partes estejam bem definidos e prevenindo possíveis litígios.

 

Além de contar com contratos bem estruturados, é essencial que empreendedores busquem assessoria jurídica especializada para adaptar os documentos às necessidades específicas do negócio e acompanhar mudanças na legislação.

 

A proteção contratual não é apenas uma formalidade, mas um investimento na sustentabilidade e crescimento seguro da empresa.

 

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2024 - França e Gimenes Advocacia - Todos os direitos reservados

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