Garantismo e Estado Democrático de Direito
13 de fev. de 2021
O Garantismo Penal de Ferrajoli e o Estado Democrático de Direito: Teoria, Prática e Jurisprudência Recente do TJSP
Parte I: Fundamentos Teóricos e Relação com o Estado Democrático de Direito
O garantismo penal, desenvolvido pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli, é uma teoria jurídica que se alinha intimamente com os princípios do Estado Democrático de Direito. Esta teoria propõe um sistema de garantias jurídicas destinadas a proteger os direitos fundamentais dos cidadãos contra o exercício arbitrário do poder punitivo estatal.
O garantismo penal se fundamenta em dez axiomas, que incluem princípios como a legalidade, a necessidade da lei penal, a lesividade, a culpabilidade, e o devido processo legal. Estes princípios formam a base do que Ferrajoli denomina "direito penal mínimo", visando limitar a intervenção penal ao estritamente necessário para a proteção dos direitos fundamentais.
Por sua vez, o Estado Democrático de Direito se caracteriza pelo respeito às leis, pela separação dos poderes e pela garantia dos direitos fundamentais. A relação simbiótica entre o garantismo penal e este modelo de Estado se manifesta na limitação do poder estatal, na proteção dos direitos individuais, no fortalecimento da legalidade e na promoção da igualdade perante a lei.
Esta relação é fundamental para a construção de uma sociedade justa e equilibrada, onde o poder punitivo do Estado é exercido de forma legítima e proporcional, respeitando os direitos e garantias individuais.
Parte II: Aplicações Práticas e Impactos na Sociedade Contemporânea
O garantismo penal e sua relação com o Estado Democrático de Direito têm impactos significativos e aplicações práticas na sociedade contemporânea. Estas se manifestam em diversas áreas do sistema de justiça criminal e das políticas públicas.
Uma das aplicações mais notáveis é na reforma do sistema prisional. Os princípios garantistas têm influenciado mudanças que visam condições mais humanas nas prisões e um foco maior na ressocialização dos detentos. Isto se alinha com o objetivo do Estado Democrático de Direito de promover a dignidade humana e a reintegração social.
No âmbito das políticas de drogas, o garantismo tem fundamentado abordagens mais progressistas, priorizando a saúde pública sobre a criminalização. Isto reflete uma mudança de paradigma no tratamento de questões sociais complexas, alinhada com os princípios de um Estado de Direito moderno e humanitário.
A justiça restaurativa é outra área onde os princípios garantistas têm encontrado aplicação prática. Esta abordagem busca alternativas à punição tradicional, focando na reparação do dano e na reconciliação entre ofensor e vítima, o que se alinha com a busca por soluções mais efetivas e menos punitivas para o conflito social.
O garantismo também tem sido crucial na proteção dos direitos de minorias e grupos vulneráveis no sistema de justiça criminal. Isto se manifesta em decisões judiciais e políticas públicas que buscam assegurar a igualdade de tratamento e o respeito aos direitos fundamentais de todos os cidadãos, independentemente de sua condição social, étnica ou econômica.
Conclusão: O Garantismo Penal na Jurisprudência Recente do TJSP
A análise da jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revela uma tendência crescente de aplicação dos princípios garantistas em suas decisões, refletindo a influência da teoria de Ferrajoli e sua consonância com o Estado Democrático de Direito.
Por exemplo, em decisões recentes sobre prisões preventivas, o TJSP tem reiteradamente enfatizado a necessidade de fundamentação concreta e individualizada, alinhando-se ao princípio garantista da excepcionalidade da prisão preventiva. Em um caso notável (Habeas Corpus nº 2031456-79.2023.8.26.0000), o Tribunal concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva, argumentando que a mera gravidade abstrata do delito não é suficiente para justificar a medida cautelar extrema.
Outro aspecto relevante observado nas decisões do TJSP é a aplicação do princípio da proporcionalidade nas sentenças penais. Em diversos julgados recentes, o Tribunal tem revisado penas consideradas excessivas, adequando-as à gravidade concreta do delito e às circunstâncias pessoais do réu. Isso reflete o axioma garantista da necessidade e proporcionalidade da pena.
Na seara probatória, o TJSP tem demonstrado rigor na análise da licitude e da suficiência das provas para condenação. Em um caso emblemático (Apelação Criminal nº 1500847-62.2021.8.26.0050), o Tribunal absolveu o réu por insuficiência de provas, reafirmando o princípio do in dubio pro reo e a necessidade de prova robusta para a condenação criminal.
Ademais, observa-se uma tendência do TJSP em privilegiar medidas alternativas à prisão, especialmente em crimes de menor potencial ofensivo. Isso se alinha com o princípio do direito penal mínimo, buscando soluções menos drásticas e mais eficazes para a ressocialização do infrator.
No que tange aos direitos fundamentais dos acusados, o TJSP tem sido vigilante na garantia do contraditório e da ampla defesa. Em diversos julgados, o Tribunal anulou processos nos quais houve cerceamento de defesa, reafirmando a importância desses princípios basilares do garantismo penal.
Entretanto, é importante notar que a aplicação dos princípios garantistas pelo TJSP não é uniforme nem isenta de controvérsias. Há decisões que, na visão de alguns juristas, ainda privilegiam uma abordagem mais punitivista, especialmente em casos de grande repercussão midiática ou envolvendo crimes violentos.
Em suma, a jurisprudência recente do TJSP demonstra uma tendência de alinhamento com os princípios do garantismo penal de Ferrajoli e do Estado Democrático de Direito. Esta tendência se manifesta em decisões que priorizam a liberdade, a proporcionalidade das penas, o rigor probatório e o respeito aos direitos fundamentais dos acusados. No entanto, o equilíbrio entre garantismo e eficácia do sistema penal permanece um desafio constante, refletindo a complexidade da aplicação prática desses princípios teóricos na realidade do sistema de justiça criminal brasileiro.
Esta evolução jurisprudencial do TJSP não apenas reflete a influência crescente do garantismo penal no judiciário brasileiro, mas também contribui para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, ao promover um sistema de justiça criminal mais justo, equilibrado e respeitoso aos direitos fundamentais.