O Uso de Contratos Eletrônicos em Transações Imobiliárias
17 de jul. de 2020
O Uso de Contratos Eletrônicos em Transações Imobiliárias: Segurança Jurídica e Desafios
1. Introdução
A transformação digital tem impactado significativamente o mercado imobiliário, e uma das inovações mais relevantes é a utilização de contratos eletrônicos. Com a digitalização dos processos, a formalização de contratos por meio eletrônico passou a ser uma realidade cada vez mais comum, trazendo benefícios como agilidade, redução de custos e maior acessibilidade para as partes envolvidas.
No entanto, apesar dessas vantagens, o uso de contratos eletrônicos em transações imobiliárias ainda levanta dúvidas quanto à sua validade jurídica, segurança e eficácia probatória. Este artigo analisa a regulamentação dos contratos eletrônicos no Brasil, sua aplicabilidade ao setor imobiliário e os desafios enfrentados na prática.
2. Fundamentação Legal dos Contratos Eletrônicos no Brasil
A legislação brasileira já prevê a validade de contratos firmados por meios digitais, desde que respeitem os princípios do direito contratual e da segurança jurídica. Os principais dispositivos legais aplicáveis são:
• Código Civil (Lei nº 10.406/2002): O art. 104 estabelece que um contrato é válido se atender três requisitos: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida por lei. Como a lei não exige forma específica para a maioria dos contratos, admite-se a versão eletrônica.
• Lei da Assinatura Eletrônica (MP nº 2.200-2/2001): Criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e reconhece a validade das assinaturas eletrônicas certificadas.
• Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): Prevê a validade jurídica de documentos assinados digitalmente e reforça a necessidade de segurança e privacidade nas transações digitais.
• Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD): Regula o tratamento de dados pessoais em contratos eletrônicos, exigindo transparência e consentimento das partes.
• Lei nº 14.063/2020: Diferencia os tipos de assinaturas eletrônicas, regulamentando o uso da assinatura qualificada para contratos que exigem maior segurança jurídica.
Dessa forma, contratos imobiliários assinados digitalmente têm validade legal, desde que observem os requisitos estabelecidos pela legislação.
3. Aplicação dos Contratos Eletrônicos no Mercado Imobiliário
Os contratos eletrônicos podem ser utilizados em diversas operações imobiliárias, tais como:
3.1. Contratos de Compra e Venda de Imóveis
A formalização da compra e venda de imóveis pode ser feita por meio digital, desde que respeitados os requisitos legais, especialmente a necessidade de escritura pública para imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil).
Caso a transação envolva valores menores, a assinatura eletrônica pode ser usada sem a necessidade de reconhecimento em cartório.
3.2. Contratos de Locação
O contrato de locação não exige formalidade específica, podendo ser celebrado exclusivamente por meio digital. Plataformas especializadas já permitem a assinatura e armazenamento desses contratos com validade jurídica.
3.3. Contratos de Prestação de Serviços Imobiliários
Corretores e imobiliárias podem formalizar digitalmente contratos de intermediação imobiliária, dispensando assinaturas físicas.
3.4. Escrituras e Registros Digitais
Cartórios vêm adotando a digitalização de atos notariais, permitindo a assinatura eletrônica de escrituras públicas e o registro eletrônico de imóveis, conforme autorizado pelo Provimento nº 100/2020 do CNJ.
4. Tipos de Assinaturas Eletrônicas e sua Aplicação em Contratos Imobiliários
A Lei nº 14.063/2020 estabeleceu três tipos de assinaturas eletrônicas:
1. Assinatura Simples: Identifica o signatário, mas não exige certificação. Adequada para contratos de locação e prestação de serviços imobiliários.
2. Assinatura Avançada: Oferece maior nível de segurança e autenticação, podendo ser usada em contratos de compra e venda particulares.
3. Assinatura Qualificada: Exige certificação digital pela ICP-Brasil, garantindo autenticidade plena. Necessária para escrituras públicas e registros de imóveis.
A escolha do tipo de assinatura deve considerar o grau de formalidade e segurança exigido pela transação imobiliária.
5. Benefícios dos Contratos Eletrônicos no Setor Imobiliário
O uso de contratos digitais nas transações imobiliárias traz diversas vantagens, tais como:
• Agilidade: Redução no tempo de formalização dos contratos.
• Economia: Eliminação de custos com deslocamento, impressões e cartórios (quando não obrigatórios).
• Segurança jurídica: Uso de assinaturas eletrônicas qualificadas minimiza riscos de fraudes.
• Sustentabilidade: Redução do uso de papel e impactos ambientais.
Além disso, a digitalização dos contratos facilita a negociação à distância, ampliando as possibilidades de compra e locação de imóveis para clientes de outras cidades ou países.
6. Desafios e Riscos na Utilização de Contratos Eletrônicos
Apesar das vantagens, alguns desafios ainda precisam ser superados:
6.1. Segurança contra Fraudes e Clonagens
Embora as assinaturas qualificadas ofereçam proteção, fraudes digitais e falsificações podem ocorrer em contratos eletrônicos com assinaturas simples ou sem autenticação.
6.2. Aceitação por Cartórios e Registros de Imóveis
Apesar dos avanços do e-Notariado e da digitalização de cartórios, alguns processos ainda exigem presença física ou reconhecimento presencial da assinatura, o que pode limitar a adoção dos contratos eletrônicos.
6.3. Privacidade e Proteção de Dados
A LGPD impõe regras rigorosas sobre o armazenamento e compartilhamento de contratos digitais, exigindo políticas claras de proteção de dados pelas imobiliárias e cartórios.
6.4. Adaptação do Mercado Imobiliário
Muitos profissionais do setor imobiliário ainda estão se adaptando às novas tecnologias e podem oferecer resistência ao uso de contratos digitais.
7. Conclusão
Os contratos eletrônicos representam um grande avanço para o mercado imobiliário, proporcionando mais agilidade, segurança e eficiência nas transações. A legislação brasileira já reconhece sua validade, desde que respeitados os requisitos legais, especialmente no que se refere à assinatura eletrônica e ao registro de imóveis.
No entanto, para que os contratos digitais sejam amplamente adotados, é necessário superar desafios relacionados à segurança digital, aceitação cartorária e proteção de dados. Com a modernização dos serviços notariais e o avanço da cultura digital, espera-se que os contratos eletrônicos se tornem o padrão nas transações imobiliárias nos próximos anos.