Os Direitos dos Proprietários em Situações de Invasão de Propriedade

22 de jun. de 2018

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Os Direitos dos Proprietários em Situações de Invasão de Propriedade

 

 

1. Introdução

 

A propriedade privada é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, que assegura ao proprietário o uso, gozo e disposição de seus bens. No entanto, esse direito pode ser desafiado quando há invasões por terceiros, sejam elas por ocupações irregulares, esbulho possessório ou invasões criminosas.

 

Diante dessas situações, o proprietário possui instrumentos jurídicos para proteger seu patrimônio e reaver a posse do imóvel. Este artigo analisa os direitos dos proprietários, as medidas legais cabíveis e os desafios na proteção do direito de propriedade.

2. Fundamento Legal do Direito de Propriedade

 

O direito de propriedade é protegido por diversos dispositivos legais, entre eles:

• Art. 5º, XXII, da Constituição Federal: Garante o direito à propriedade.

• Art. 5º, XXIII, da Constituição Federal: Determina que a propriedade deve cumprir sua função social.

• Código Civil (art. 1.228): O proprietário pode usar, gozar e dispor do imóvel, além de reavê-lo de quem injustamente o possua.

• Código Penal (art. 161): Tipifica o esbulho possessório como crime.

• Lei de Reintegração de Posse (CPC, arts. 560-566): Regula a ação judicial para recuperar o imóvel invadido.

 

Esses dispositivos garantem que o proprietário possa defender sua posse e buscar reparação judicial caso sua propriedade seja invadida.

3. Tipos de Invasão e Medidas Cabíveis

 

3.1. Invasão por Ocupação Irregular (Posse Precária)

 

Ocorre quando terceiros ocupam o imóvel sem autorização, mas sem atos de violência. Pode envolver ocupações urbanas por movimentos sociais ou invasões em áreas rurais.

 

Medida cabível:

• Ação de reintegração de posse (art. 560 do CPC), caso o proprietário comprove a posse legítima e a ocupação indevida.

• Ação reivindicatória (art. 1.228 do CC), caso o proprietário tenha perdido totalmente a posse.

 

3.2. Invasão Violenta (Esbulho Possessório)

 

Quando há uso de força, ameaças ou destruição para ocupar o imóvel.

 

Medida cabível:

• Ação de reintegração de posse com pedido de liminar (art. 562 do CPC), permitindo a remoção imediata dos invasores.

• Denúncia criminal por esbulho possessório (art. 161 do CP), podendo resultar em pena de até 3 anos de detenção.

 

3.3. Invasão por Locatário ou Comodatário (Manutenção Indevida da Posse)

 

Ocorre quando um inquilino ou ocupante se recusa a desocupar o imóvel após o término do contrato.

 

Medida cabível:

• Ação de despejo (Lei do Inquilinato – Lei 8.245/91), com possibilidade de força policial em caso de descumprimento da ordem judicial.

 

3.4. Invasão por Grileiros ou Fraude Imobiliária

 

Envolve falsificação de documentos para tomar posse de propriedades alheias, prática comum em áreas rurais e imóveis abandonados.

 

Medida cabível:

• Ação anulatória de título de propriedade e ação reivindicatória.

• Denúncia criminal por estelionato ou falsificação de documentos.

4. Procedimentos Legais para Recuperação da Propriedade

 

4.1. Registro de Ocorrência

 

O proprietário deve registrar um Boletim de Ocorrência para formalizar a invasão, especialmente em casos de violência, ameaça ou fraude.

 

4.2. Notificação Extrajudicial

 

Em alguns casos, uma notificação extrajudicial pode resolver o problema sem necessidade de ação judicial, dando prazo para desocupação voluntária.

 

4.3. Ação Judicial

 

Se a desocupação não ocorrer voluntariamente, o proprietário pode ingressar com ação de reintegração de posse, interdito proibitório ou ação reivindicatória, conforme a gravidade do caso.

• Ação de Reintegração de Posse: Para recuperar a posse de imóvel invadido.

• Interdito Proibitório: Para prevenir invasões iminentes.

• Ação Reivindicatória: Para reaver a propriedade quando a posse já foi transferida para terceiros.

 

A depender do caso, o juiz pode conceder liminar para a retirada imediata dos invasores.

5. O Papel do Estado e os Desafios na Reintegração

 

A remoção de invasores não pode ser arbitrária. O Estado deve garantir que a ação seja legalmente autorizada e respeite os direitos humanos, especialmente em ocupações coletivas.

 

Casos envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade podem exigir uma abordagem social, incluindo programas habitacionais e mediação para realocação dos ocupantes.

6. Conclusão

 

O direito de propriedade é protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas sua defesa deve ser feita dentro dos meios legais, evitando conflitos diretos. O proprietário dispõe de ações judiciais eficazes para reaver o imóvel, mas também deve considerar aspectos sociais e humanitários, especialmente em casos de ocupações coletivas.

 

A correta aplicação dos instrumentos jurídicos garante um equilíbrio entre proteção da propriedade e direitos fundamentais, promovendo segurança jurídica e estabilidade social.

 

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