Análise das Garantias Locatícias: Caução, Fiança e Seguro Fiança

29 de ago. de 2014

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Análise das Garantias Locatícias: Caução, Fiança e Seguro Fiança

 

 

1. Introdução

 

O mercado de locações imobiliárias no Brasil é amplamente regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece regras para a relação entre locador e locatário, incluindo a possibilidade de exigência de garantias locatícias. Essas garantias têm o objetivo de proteger o locador contra eventuais inadimplências do inquilino, assegurando o cumprimento do contrato e facilitando a recuperação de valores devidos.

 

Entre as principais modalidades de garantia locatícia previstas na legislação estão a caução, a fiança e o seguro fiança. Cada uma dessas garantias apresenta características, vantagens e desvantagens, sendo essencial analisar sua aplicabilidade na prática e suas implicações jurídicas.

 

Este artigo aborda os aspectos legais das garantias locatícias, sua aplicação na prática e os desafios jurídicos enfrentados no caso de inadimplência do locatário.

2. Garantias Locatícias na Lei do Inquilinato

 

A Lei do Inquilinato, em seu artigo 37, permite que o locador exija do locatário uma das seguintes garantias:

• Caução (em dinheiro, bens móveis ou imóveis);

• Fiança;

• Seguro fiança;

• Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

 

A escolha da garantia deve ser feita no momento da celebração do contrato, sendo vedada a exigência de mais de uma garantia simultaneamente (art. 37, parágrafo único).

3. Caução Locatícia

 

3.1. Conceito e Previsão Legal

 

A caução é a forma mais comum de garantia locatícia e pode ser prestada em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Está prevista no artigo 37, inciso I, da Lei do Inquilinato.

 

A caução em dinheiro é a mais utilizada e está limitada a três meses de aluguel, devendo ser depositada em caderneta de poupança vinculada ao contrato. Ao final da locação, o locatário tem direito ao valor depositado, acrescido dos rendimentos da poupança, caso não haja débitos.

 

3.2. Vantagens e Desvantagens

 

Vantagens:

• Procedimento simples e de fácil implementação;

• Valor pode ser devolvido ao locatário ao final do contrato, se não houver pendências;

• Protege o locador contra inadimplências iniciais.

 

Desvantagens:

• O valor da caução pode ser insuficiente para cobrir dívidas altas, especialmente em aluguéis de longo prazo;

• Exige que o locatário disponha de um montante significativo no momento da contratação.

4. Fiança Locatícia

 

4.1. Conceito e Previsão Legal

 

A fiança é uma modalidade de garantia locatícia prevista no artigo 37, inciso II, da Lei do Inquilinato, na qual um terceiro (fiador) assume a responsabilidade pelo pagamento das obrigações do locatário caso ele se torne inadimplente. O contrato de fiança deve ser formalizado por escrito e pode abranger não apenas o aluguel, mas também encargos como condomínio e IPTU.

 

4.2. Obrigações do Fiador e Ação de Execução

 

O fiador assume uma responsabilidade solidária com o locatário. Caso haja inadimplência, o locador pode executar diretamente o fiador, sem necessidade de primeiro acionar o locatário, caso a fiança tenha sido prestada sem o benefício de ordem.

 

Os tribunais brasileiros entendem que a obrigação do fiador pode se estender até a entrega efetiva das chaves, salvo disposição em contrário no contrato. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou esse entendimento na Súmula 214, que permite a cobrança da dívida do fiador mesmo após o término do contrato, se o locatário não devolver o imóvel.

 

4.3. Vantagens e Desvantagens

 

Vantagens:

• Proteção ampla para o locador, pois o fiador responde com seu patrimônio pessoal;

• Não exige desembolso imediato do locatário.

 

Desvantagens:

• Difícil encontrar um fiador disposto a assumir a responsabilidade;

• Se o fiador não tiver bens suficientes, o locador pode enfrentar dificuldades para recuperar os valores devidos;

• Pode gerar conflitos familiares e desgastes entre as partes envolvidas.

5. Seguro Fiança Locatícia

 

5.1. Conceito e Previsão Legal

 

O seguro fiança, previsto no artigo 37, inciso III, da Lei do Inquilinato, é uma modalidade de garantia prestada por uma seguradora, que assume o pagamento do aluguel e encargos em caso de inadimplência do locatário. Para contratá-lo, o inquilino deve pagar um prêmio mensal ou anual à seguradora.

 

Esse seguro pode cobrir não apenas os aluguéis atrasados, mas também danos ao imóvel, despesas judiciais e taxas condominiais, dependendo da apólice contratada.

 

5.2. Procedimentos em Caso de Inadimplência

 

Em caso de inadimplência, o locador pode acionar a seguradora, que realiza o pagamento dos valores devidos. Posteriormente, a seguradora poderá cobrar o locatário inadimplente pelo ressarcimento dos valores pagos.

 

5.3. Vantagens e Desvantagens

 

Vantagens:

• Garantia mais segura para o locador, pois não depende da existência de um fiador ou do depósito de caução;

• Pode cobrir não apenas o aluguel, mas também encargos adicionais e danos ao imóvel;

• Processo mais ágil de recuperação do crédito em caso de inadimplência.

 

Desvantagens:

• Custo elevado para o locatário, que precisa pagar um prêmio mensal ou anual sem possibilidade de reembolso ao final do contrato;

• Aprovação sujeita à análise de crédito do inquilino.

6. Comparação entre as Garantias Locatícias

Característica

Caução

Fiança

Seguro Fiança

Exigência de valor inicial

Sim (até 3 aluguéis)

Não

Sim (prêmio do seguro)

Envolvimento de terceiros

Não

Sim (fiador)

Sim (seguradora)

Cobertura máxima

Limitada ao valor da caução

Ilimitada, conforme patrimônio do fiador

Cobertura contratual da apólice

Risco para o locador

Médio

Baixo

Baixo

Facilidade de obtenção

Alta

Média (difícil encontrar fiador)

Média (depende de análise de crédito)

7. Conclusão

 

A escolha da garantia locatícia adequada depende de diversos fatores, como capacidade financeira do locatário, nível de proteção desejado pelo locador e a facilidade de obtenção da garantia.

• A caução é uma alternativa simples e acessível, mas pode ser insuficiente para cobrir longos períodos de inadimplência.

• A fiança oferece maior proteção ao locador, mas pode ser difícil encontrar um fiador disposto a assumir a responsabilidade.

• O seguro fiança é uma opção mais segura para o locador, mas representa um custo adicional para o locatário.

 

Independentemente da modalidade escolhida, é fundamental que o contrato de locação seja redigido com clareza, detalhando os termos da garantia para evitar litígios futuros. Assim, a correta aplicação das garantias locatícias contribui para a segurança jurídica e o equilíbrio nas relações locatícias, beneficiando tanto locadores quanto locatários.

 

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