Análise das Garantias Locatícias: Caução, Fiança e Seguro Fiança
29 de ago. de 2014
Análise das Garantias Locatícias: Caução, Fiança e Seguro Fiança
1. Introdução
O mercado de locações imobiliárias no Brasil é amplamente regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece regras para a relação entre locador e locatário, incluindo a possibilidade de exigência de garantias locatícias. Essas garantias têm o objetivo de proteger o locador contra eventuais inadimplências do inquilino, assegurando o cumprimento do contrato e facilitando a recuperação de valores devidos.
Entre as principais modalidades de garantia locatícia previstas na legislação estão a caução, a fiança e o seguro fiança. Cada uma dessas garantias apresenta características, vantagens e desvantagens, sendo essencial analisar sua aplicabilidade na prática e suas implicações jurídicas.
Este artigo aborda os aspectos legais das garantias locatícias, sua aplicação na prática e os desafios jurídicos enfrentados no caso de inadimplência do locatário.
2. Garantias Locatícias na Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato, em seu artigo 37, permite que o locador exija do locatário uma das seguintes garantias:
• Caução (em dinheiro, bens móveis ou imóveis);
• Fiança;
• Seguro fiança;
• Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
A escolha da garantia deve ser feita no momento da celebração do contrato, sendo vedada a exigência de mais de uma garantia simultaneamente (art. 37, parágrafo único).
3. Caução Locatícia
3.1. Conceito e Previsão Legal
A caução é a forma mais comum de garantia locatícia e pode ser prestada em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Está prevista no artigo 37, inciso I, da Lei do Inquilinato.
A caução em dinheiro é a mais utilizada e está limitada a três meses de aluguel, devendo ser depositada em caderneta de poupança vinculada ao contrato. Ao final da locação, o locatário tem direito ao valor depositado, acrescido dos rendimentos da poupança, caso não haja débitos.
3.2. Vantagens e Desvantagens
Vantagens:
• Procedimento simples e de fácil implementação;
• Valor pode ser devolvido ao locatário ao final do contrato, se não houver pendências;
• Protege o locador contra inadimplências iniciais.
Desvantagens:
• O valor da caução pode ser insuficiente para cobrir dívidas altas, especialmente em aluguéis de longo prazo;
• Exige que o locatário disponha de um montante significativo no momento da contratação.
4. Fiança Locatícia
4.1. Conceito e Previsão Legal
A fiança é uma modalidade de garantia locatícia prevista no artigo 37, inciso II, da Lei do Inquilinato, na qual um terceiro (fiador) assume a responsabilidade pelo pagamento das obrigações do locatário caso ele se torne inadimplente. O contrato de fiança deve ser formalizado por escrito e pode abranger não apenas o aluguel, mas também encargos como condomínio e IPTU.
4.2. Obrigações do Fiador e Ação de Execução
O fiador assume uma responsabilidade solidária com o locatário. Caso haja inadimplência, o locador pode executar diretamente o fiador, sem necessidade de primeiro acionar o locatário, caso a fiança tenha sido prestada sem o benefício de ordem.
Os tribunais brasileiros entendem que a obrigação do fiador pode se estender até a entrega efetiva das chaves, salvo disposição em contrário no contrato. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou esse entendimento na Súmula 214, que permite a cobrança da dívida do fiador mesmo após o término do contrato, se o locatário não devolver o imóvel.
4.3. Vantagens e Desvantagens
Vantagens:
• Proteção ampla para o locador, pois o fiador responde com seu patrimônio pessoal;
• Não exige desembolso imediato do locatário.
Desvantagens:
• Difícil encontrar um fiador disposto a assumir a responsabilidade;
• Se o fiador não tiver bens suficientes, o locador pode enfrentar dificuldades para recuperar os valores devidos;
• Pode gerar conflitos familiares e desgastes entre as partes envolvidas.
5. Seguro Fiança Locatícia
5.1. Conceito e Previsão Legal
O seguro fiança, previsto no artigo 37, inciso III, da Lei do Inquilinato, é uma modalidade de garantia prestada por uma seguradora, que assume o pagamento do aluguel e encargos em caso de inadimplência do locatário. Para contratá-lo, o inquilino deve pagar um prêmio mensal ou anual à seguradora.
Esse seguro pode cobrir não apenas os aluguéis atrasados, mas também danos ao imóvel, despesas judiciais e taxas condominiais, dependendo da apólice contratada.
5.2. Procedimentos em Caso de Inadimplência
Em caso de inadimplência, o locador pode acionar a seguradora, que realiza o pagamento dos valores devidos. Posteriormente, a seguradora poderá cobrar o locatário inadimplente pelo ressarcimento dos valores pagos.
5.3. Vantagens e Desvantagens
Vantagens:
• Garantia mais segura para o locador, pois não depende da existência de um fiador ou do depósito de caução;
• Pode cobrir não apenas o aluguel, mas também encargos adicionais e danos ao imóvel;
• Processo mais ágil de recuperação do crédito em caso de inadimplência.
Desvantagens:
• Custo elevado para o locatário, que precisa pagar um prêmio mensal ou anual sem possibilidade de reembolso ao final do contrato;
• Aprovação sujeita à análise de crédito do inquilino.
6. Comparação entre as Garantias Locatícias
Característica | Caução | Fiança | Seguro Fiança |
Exigência de valor inicial | Sim (até 3 aluguéis) | Não | Sim (prêmio do seguro) |
Envolvimento de terceiros | Não | Sim (fiador) | Sim (seguradora) |
Cobertura máxima | Limitada ao valor da caução | Ilimitada, conforme patrimônio do fiador | Cobertura contratual da apólice |
Risco para o locador | Médio | Baixo | Baixo |
Facilidade de obtenção | Alta | Média (difícil encontrar fiador) | Média (depende de análise de crédito) |
7. Conclusão
A escolha da garantia locatícia adequada depende de diversos fatores, como capacidade financeira do locatário, nível de proteção desejado pelo locador e a facilidade de obtenção da garantia.
• A caução é uma alternativa simples e acessível, mas pode ser insuficiente para cobrir longos períodos de inadimplência.
• A fiança oferece maior proteção ao locador, mas pode ser difícil encontrar um fiador disposto a assumir a responsabilidade.
• O seguro fiança é uma opção mais segura para o locador, mas representa um custo adicional para o locatário.
Independentemente da modalidade escolhida, é fundamental que o contrato de locação seja redigido com clareza, detalhando os termos da garantia para evitar litígios futuros. Assim, a correta aplicação das garantias locatícias contribui para a segurança jurídica e o equilíbrio nas relações locatícias, beneficiando tanto locadores quanto locatários.