Recuperação Judicial e Falência: Desafios na Reestruturação Empresarial

21 de nov. de 2021

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Sergio Azevedo Gimenes

Recuperação Judicial e Falência: Desafios na Reestruturação Empresarial

 

 

1. Introdução

 

A recuperação judicial e a falência são institutos fundamentais do Direito Empresarial, regulados no Brasil pela Lei nº 11.101/2005 (alterada pela Lei nº 14.112/2020). Esses mecanismos têm como principal objetivo equilibrar os interesses da empresa devedora, seus credores e a economia, proporcionando alternativas para a reestruturação ou liquidação de negócios em dificuldades financeiras.

 

No entanto, a aplicação desses institutos enfrenta desafios práticos, como demoras processuais, dificuldades na obtenção de financiamento e insegurança jurídica para credores e investidores. Este artigo analisa os principais aspectos da recuperação judicial e da falência, abordando seus desafios e possíveis soluções.

2. Recuperação Judicial: Conceito e Aplicação

 

A recuperação judicial é um mecanismo jurídico destinado a empresas em crise financeira, mas que ainda possuem viabilidade econômica. Seu objetivo é permitir que a empresa reestruture suas dívidas e continue operando, preservando empregos e a função social do negócio.

 

2.1. Requisitos para a Recuperação Judicial

 

Para ingressar com o pedido de recuperação judicial, a empresa deve atender aos seguintes critérios (art. 48 da Lei nº 11.101/2005):

• Estar em atividade regular há pelo menos dois anos.

• Não ter falência decretada, salvo se já houver sido extinta por sentença.

• Não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos.

• Não ter sido condenada por crimes falimentares.

 

2.2. O Processo de Recuperação Judicial

1. Pedido à Justiça: A empresa apresenta seu pedido de recuperação ao juízo competente, incluindo a exposição de sua situação econômica e um plano de reestruturação.

2. Deferimento e suspensão das cobranças: Se aceito, o juiz suspende execuções e cobranças por 180 dias, permitindo que a empresa reorganize suas dívidas.

3. Apresentação do Plano de Recuperação: A empresa deve apresentar, em até 60 dias, um plano que inclua prazos, descontos e formas de pagamento dos credores.

4. Assembleia de Credores: Os credores votam a favor ou contra o plano. Se rejeitado, a falência pode ser decretada.

5. Cumprimento do Plano: Após a aprovação, a empresa deve seguir as condições acordadas. Se descumprir, pode ter sua falência decretada.

 

2.3. Benefícios da Recuperação Judicial

• Continuidade das atividades: A empresa evita o encerramento abrupto das operações.

• Proteção contra credores: A suspensão das execuções permite a reorganização financeira.

• Possibilidade de renegociação das dívidas: Empresas podem obter descontos e prazos mais longos para pagamento.

 

2.4. Principais Desafios da Recuperação Judicial

• Burocracia e demora processual: O tempo médio para conclusão da recuperação no Brasil pode ultrapassar dois anos, dificultando a recuperação efetiva da empresa.

• Dificuldade em obter crédito: Credores e investidores muitas vezes evitam conceder novos financiamentos a empresas em recuperação.

• Conflitos entre credores e devedor: Os credores podem rejeitar o plano de recuperação, levando a empresa à falência.

3. Falência: Conceito e Procedimentos

 

A falência é o processo judicial que determina a liquidação forçada da empresa, encerrando suas atividades e destinando os bens ao pagamento dos credores. Diferente da recuperação judicial, a falência é um último recurso, aplicado quando não há mais viabilidade econômica para a continuidade do negócio.

 

3.1. Requisitos para a Decretação da Falência

 

A falência pode ser decretada quando a empresa:

• Deixa de pagar uma dívida líquida acima de 40 salários mínimos.

• Descumpre obrigações previstas no plano de recuperação judicial.

• Pratica atos fraudulentos para prejudicar credores.

 

3.2. Etapas do Processo Falimentar

1. Pedido de Falência: Pode ser feito pelo próprio empresário, credores ou pelo Ministério Público.

2. Nomeação do Administrador Judicial: Um profissional será responsável por administrar os bens e pagar credores.

3. Levantamento do Ativo e Passivo: Identificação dos bens da empresa e das dívidas existentes.

4. Venda dos Bens (Liquidação): Os ativos da empresa são vendidos para pagamento dos credores.

5. Encerramento da Falência: Após a quitação dos débitos, o juiz declara o encerramento do processo.

 

3.3. Consequências da Falência

• Encerramento das atividades da empresa.

• Dissolução da sociedade empresarial.

• Pagamento dos credores conforme a ordem de prioridade legal.

 

3.4. Desafios do Processo de Falência

• Longa duração: No Brasil, processos falimentares podem se estender por décadas, reduzindo as chances de credores receberem seus valores.

• Desvalorização dos ativos: Bens da empresa são vendidos por valores abaixo do mercado, prejudicando credores e investidores.

• Fraudes e dificuldades na gestão dos bens: Empresas podem ocultar patrimônios ou desviar ativos antes da decretação da falência.

4. Alterações Trazidas pela Lei nº 14.112/2020

 

Em 2020, a Lei nº 14.112 reformou a legislação de falências e recuperação judicial, trazendo avanços importantes, como:

• Possibilidade de financiamento para empresas em recuperação judicial, incentivando novos investimentos.

• Maior transparência e agilidade no processo, reduzindo prazos para aprovação do plano de recuperação.

• Flexibilização da venda de ativos, facilitando a alienação de bens para pagar credores.

5. Alternativas à Recuperação Judicial e à Falência

 

Empresas em dificuldades financeiras podem buscar soluções extrajudiciais, evitando os custos e a demora do processo judicial:

 

5.1. Recuperação Extrajudicial

 

Empresas podem negociar diretamente com credores, sem necessidade de intervenção judicial. O acordo deve ser homologado pelo Judiciário se envolver mais de 50% dos credores.

 

5.2. Mediação e Conciliação Empresarial

 

O uso de métodos alternativos de resolução de conflitos pode facilitar renegociações e preservar o funcionamento da empresa.

 

5.3. Reestruturação Societária

 

Empresas podem buscar fusões, incorporações ou mudanças na estrutura societária para evitar insolvência.

6. Conclusão

 

A recuperação judicial e a falência são mecanismos essenciais para a reestruturação empresarial, equilibrando os interesses da empresa devedora e dos credores. No entanto, desafios como a burocracia, a demora processual e a dificuldade de acesso ao crédito ainda limitam sua eficácia no Brasil.

 

A recente reforma da legislação trouxe melhorias, mas ainda há necessidade de maior eficiência no sistema, garantindo maior segurança jurídica para empresários, credores e investidores. Alternativas extrajudiciais, como a recuperação negociada, também devem ser incentivadas para reduzir o impacto econômico da crise empresarial.

 

Assim, para garantir o sucesso da recuperação ou a correta liquidação da empresa, é essencial que empresários e advogados adotem planejamento financeiro estratégico e boas práticas de governança corporativa, minimizando os riscos e maximizando as chances de preservação do negócio.

 

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