Criminalização da Corrupção

1 de dez. de 2024

Sergio Azevedo Gimenes

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Criminalização da Corrupção: Aperfeiçoando os Instrumentos de Combate a um Mal Endêmico

 

Introdução

A corrupção, enfermidade social que corrói a ética, a justiça e o desenvolvimento, exige combate ferrenho e constante aprimoramento das leis e práticas que visam erradicá-la. O fortalecimento da criminalização, aliado à transparência como valor fundamental, constitui alicerce para uma sociedade mais justa e ética.

 

Fortalecendo o Aparato Legal:

 

A solidez do arcabouço jurídico se mostra crucial para coibir a corrupção de forma eficaz. A Lei nº 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, e a Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, representam avanços significativos, mas a constante atualização se faz necessária para acompanhar a complexidade do crime.

 

Pontos cruciais para o aprimoramento da legislação:

 

Tipificação rigorosa: Ampliação e detalhamento dos tipos penais relacionados à corrupção, abrangendo novas modalidades e atores envolvidos, como o setor privado e organizações não governamentais.

Penas mais severas: Aumento da severidade das penas para crimes de corrupção, desestimulando a prática através de sanções proporcionais à gravidade dos atos.

Responsabilização abrangente: Inclusão da responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção, impondo multas significativas e restrições de atuação, além de mecanismos de recuperação de ativos.

Cooperação internacional: Fortalecimento dos mecanismos de cooperação jurídica internacional para o combate à corrupção transnacional, facilitando a investigação e punição de crimes que ultrapassam fronteiras.

 

Transparência: O Antídoto Contra a Corrupção:

 

A transparência na gestão pública e privada atua como um poderoso antídoto contra a corrupção. O acesso à informação, a participação social e a accountability são pilares fundamentais para a construção de uma cultura de integridade.

 

Aplicações práticas na sociedade:

 

Portais da Transparência: Criação e aprimoramento de plataformas digitais que disponibilizem informações detalhadas sobre receitas e despesas públicas, contratos, licitações e obras públicas, de forma acessível e compreensível para o cidadão.

Proteção a Denunciantes: Implementação de mecanismos eficazes de proteção a denunciantes de atos de corrupção, garantindo o anonimato e a segurança para aqueles que se arriscam a expor irregularidades.

Educação Cidadã: Incentivo à educação cidadã, desde a infância, para a construção de uma cultura de ética e integridade, conscientizando sobre os efeitos nocivos da corrupção e a importância da participação social no combate a esse mal.

Controle Social Ativo: Fortalecimento dos conselhos de participação social e outras instâncias de controle social, garantindo a participação da sociedade civil na fiscalização da aplicação dos recursos públicos e na cobrança por transparência.

 

Conclusão:

 

A luta contra a corrupção exige um esforço contínuo e multifacetado. O aprimoramento da legislação, aliado à promoção da transparência e da participação social, são elementos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, ética e desenvolvida.  A criminalização da corrupção, em conjunto com a valorização da ética e da integridade, pavimenta o caminho para um futuro onde os recursos públicos sirvam ao bem comum, e não a interesses escusos.

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